Em 10 de setembro, a juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou a suspensão dos direitos político-condominiais de Maria Amélia, candidata a deputada federal pelo Partido Liberal (PL), que reside há 16 anos no condomínio Jardim Botânico em Brasília, mantendo seu acesso residencial, mas vedando sua participação em assembleias, votação e representação das unidades.
Contexto Jurídico e Procedural da Decisão Judicial
A decisão judicial transitou como consequência direta de processo movido por Maria Amélia contra a administração do condomínio, no qual ela alegava ter sido indevidamente impedida de ingressar no local após confrontação com a síndica Juliana Porcaro em 23 de julho, ocasião em que a candidata e seu marido foram acusados de ameaça à ordem pública pela responsável pelo conselho.
O magistrado reconheceu previamente o direito de Amélia ao acesso residencial, mas reformulou a tutela ao suspender cautelarmente apenas os poderes político-condominiais — direito de voto, integração de quórum, assinatura de editais e representação em assembleias — medida que permanece sob análise de mérito enquanto novos elementos documentais são avaliados pela defesa.
A Justiça suspendeu o direito político-condominial da candidata, que reside há 16 anos no condomínio sem apresentar documentação original que comprove a titularidade do terreno
Repercussão Política e Estratégia de Defesa
A defesa da candidata, por meio de nota oficial, destacou que a decisão preserva o livre exercício da residência e uso residencial da unidade, limitando-se exclusivamente aos direitos políticos condominiais, e reforçou a necessidade de esclarecimento preciso entre fatos comprovados e alegações durante o período eleitoral.
Com base em novo documento apresentado ao cartório do 1º O fício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília — registro ativo de reconhecimento de firma vinculado ao cedente indicado na cessão de direitos —, a defesa requeriu ao Judiciário a reconsideração da suspensão dos direitos político-condicionais.



