O TSE decidiu, por unanimidade, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher, cometida por razões da condição do sexo feminino, pode tornar o réu inelegível. O julgamento envolveu o registro de João Francisco de Assis Neto, que tentou disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas neste ano e foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral deve considerar o bem jurídico protegido pela norma penal e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. Segundo os ministros, a decisão não criou uma nova causa de inelegibilidade, mas definiu o alcance de uma categoria já existente, embora tenham defendido que a lei trate o tema explicitamente.
O Congresso Nacional discute há pelo menos 11 anos propostas para incluir a violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade. Um levantamento identificou ao menos 13 projetos na Câmara e no Senado desde 2015, mas nenhum foi aprovado em plenário para alterar a Lei de Inelegibilidades.
Na Câmara, 11 propostas buscam alterar a Lei Complementar 64, de 1990, com diferenças quanto aos crimes abrangidos, ao tipo de condenação exigida e à duração da inelegibilidade. No Senado, o PLP 197/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em maio de 2025 e aguarda designação de relator na CCJ desde 30 de maio daquele ano. Já o PLP 277/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), prevê ainda um cadastro nacional de condenados e aguarda despacho desde dezembro do ano passado.



