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Política

TSE decide que condenação por lesão corporal contra mulher pode gerar inelegibilidade

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 03:35
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TSE decide que condenação por lesão corporal contra mulher pode gerar inelegibilidade
Fatos Rápidos da Notícia
  • TSE decidiu por unanimidade que condenação colegiada por lesão corporal contra mulher pode causar inelegibilidade
  • Casos envolvem João Francisco de Assis Neto, condenado a quatro anos e dois meses e impedido de disputar cargo em Alagoas
  • Congresso analisa propostas sobre o tema há pelo menos 11 anos sem aprovação em plenário
Resumo Editorial

O Tribunal Superior Eleitoral definiu que condenações colegiadas por crimes de gênero podem impedir candidaturas, mesmo sem previsão explícita na legislação eleitoral. Enquanto isso, mais de uma dezena de projetos de lei aguardam apreciação no Congresso para tornar a medida formal.

O TSE decidiu, por unanimidade, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher, cometida por razões da condição do sexo feminino, pode tornar o réu inelegível. O julgamento envolveu o registro de João Francisco de Assis Neto, que tentou disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas neste ano e foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral deve considerar o bem jurídico protegido pela norma penal e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. Segundo os ministros, a decisão não criou uma nova causa de inelegibilidade, mas definiu o alcance de uma categoria já existente, embora tenham defendido que a lei trate o tema explicitamente.

O Congresso Nacional discute há pelo menos 11 anos propostas para incluir a violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade. Um levantamento identificou ao menos 13 projetos na Câmara e no Senado desde 2015, mas nenhum foi aprovado em plenário para alterar a Lei de Inelegibilidades.

Na Câmara, 11 propostas buscam alterar a Lei Complementar 64, de 1990, com diferenças quanto aos crimes abrangidos, ao tipo de condenação exigida e à duração da inelegibilidade. No Senado, o PLP 197/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em maio de 2025 e aguarda designação de relator na CCJ desde 30 de maio daquele ano. Já o PLP 277/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), prevê ainda um cadastro nacional de condenados e aguarda despacho desde dezembro do ano passado.

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Tags:TSE

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