No âmbito da fiscalização reforçada das infrações graves ao trânsito, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu o direito de dirigir de 110 condutores, conforme publicado no Diário O ficial do Distrito Federal (DODF) em 10 de setembro, com base em infrações autossuficientes previstas no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran, abrangendo casos de excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido e recusa ao teste de bafômetro ou exames de influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Contexto Institucional e Aplicação das Sanções
A suspensão das carteiras foi efetivada após a conclusão da fase de defesa prévia e se fundamenta em resoluções específicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autorizam a penalidade direta para infrações consideradas autossuficientes, como a velocidade superior a 50% do limite estabelecido ou a negativa em submeter-se aos exames comprovatórios de alcoolismo ou uso de drogas, sem dependência da pontuação acumulada na carteira.
O DER-DF destacou que as notificações foram formalmente transmitidas ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para registro imediato, com a imposição do prazo legal para cumprimento integral da penalidade, que inclui a realização obrigatória do Curso de Reciclagem para reabilitação e manutenção da restrição no sistema até o cumprimento das exigências, sob pena de instauração de processo administrativo para cassação da CNH caso haja reincidência durante o período suspensivo.
Foram aplicadas sanções a 110 condutores, sendo 67 por excesso de velocidade acima de 50% do limite e 40 por recusa ao teste do bafômetro ou exames complementares.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
As decisões foram respaldadas pelo artigo 263, inciso I, do CTB, que prevê a cassação da CNH para quem dirigir durante o período de suspensão, além da aplicação automática das penalidades previstas nas infrações graves, com possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari/DER-DF) no prazo máximo de 30 dias após ciência da notificação.
O s profissionais do Detran-DF encontram-se em greve parcial devido à insatisfação com os valores praticados nos exames médicos exigidos para reabilitação, o que ameaça o andamento dos procedimentos administrativos vinculados à suspensão e ao retorno dos condutores ao direito de dirigir.



