Na 46ª Sessão O rdinária do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), realizada na quinta-feira (17), o conselheiro relator Antonio José Guimarães homologou medida que suspende, com efeito imediato, o Pregão Eletrônico nº 004-A/2026/SMECD/PMFA e quaisquer contratos vinculados à contratação de empresa especializada em serviços gráficos para o Fundo Municipal de Educação de Floresta do Araguaia, sob responsabilidade da prefeita Majorri Santiago.
Contexto Institucional e Decisão Técnica do TCMPA
A decisão foi fundamentada em apurações técnicas conduzidas pela 4ª Controladoria do Tribunal, que identificaram indícios de irregularidades na gestão da prefeita Majorri Santiago, especificamente no âmbito da contratação de empresa para execução de serviços gráficos vinculados ao Fundo Municipal de Educação, com potencial risco de prejuízo à ordem pública e à legalidade orçamentária.
O relator Antonio José Guimarães determinou a nulidade dos atos licitatórios por ausência de transparência na comprovação da idoneidade da empresa vencedora, bem como a inexistência de justificativa técnica suficiente para a contratação direta, violando princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A multa fixada em caso de descumprimento da decisão totaliza R$ 5.015,50, equivalente a 1.000 Unidades Progressivas das Finanças Públicas do Pará (UPF-PA).
Repercussão Legal e Desdobramentos Administrativos
O presidente do TCMPA, conselheiro Lúcio Vale, destacou que a suspensão visa preservar os recursos públicos e garantir a lisura nos processos licitatórios municipais, reforçando o papel fiscalizador da Corte como guardião da probidade na gestão local.
O prefeito Municipal de Floresta do Araguaia, Majorri Santiago, ainda não se manifestou formalmente sobre o teor da decisão, embora fontes próximas à administração tenham indicado que eventuais recursos administrativos ou ações judiciais cabíveis estão sendo avaliados junto à assessoria jurídica municipal.



