Na noite de terça‑feira (25), no plenário do Tribunal do Júri de Belém, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Lucas Magalhães de Souza pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo, mas absolveu‑o das acusações de homicídio e fraude processual, fixando pena de 4 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, com 300 dias‑multa.
Contextos Jurídicos e Fatos Apurados
O julgamento, que contou com a oitiva de testemunhas, perícias técnicas e o interrogatório do réu, ocorreu no âmbito da 2ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Homero Lamarão Neto. A acusação formalizou homicídio simples na modalidade de dolo eventual, fraude processual, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma, com a vítima identificada como Yasmin Fontes Cavaleiro de Macedo.
Nos autos, o réu assumiu a posse da arma durante um passeio recreativo em uma embarcação fluvial frequentada por grande número de pessoas, com consumo de álcool e em horário noturno. O Conselho concluiu que a materialidade e a autoria dos delitos de porte e disparo estavam plenamente demonstradas, enquanto as acusações de homicídio e fraude processual careciam de comprovação suficiente para ensejar condenação.
Pena total fixada em 4 anos e 10 meses de reclusão e 300 dias‑multa.
Repercussões Jurídicas e Próximas Implicações
O juiz Homero Lamarão Neto considerou as circunstâncias agravantes – embarcação lotada, consumo alcoólico, período noturno e risco ampliado à segurança dos presentes – para fundamentar a dosimetria da pena, reduzindo-a em três meses por confissão espontânea em ambos os delitos.
As autoridades competentes ainda não se manifestaram publicamente sobre o caso, mas o Ministério Público Federal sinaliza que manterá acompanhamento rigoroso do cumprimento da decisão judicial e eventuais recursos cabíveis.



