Em decisão que intensifica os desdobramentos institucionais no âmbito do Judiciário e da segurança pública, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, fixou prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça apresente manifestação sobre o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o objetivo de suspender o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, nomeado em fevereiro de 2024.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A determinação foi proferida nesta terça-feira (8) pelo presidente da casa, em resposta a pedido da AGU que questiona a competência do ministro para determinar afastamento de autoridades da Polícia Federal, sustentando que a escolha e a exoneração do diretor-geral cabem ao presidente da República, conforme previsto na Constituição Federal.
A decisão de Mendonça, que também afastou o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa, ocorreu após questionamentos sobre a origem e a legitimidade de relatórios de inteligência produzidos pela corporação, com base em indícios de possível viragem política ou irregularidades metodológicas na produção dos documentos.
O prazo de 72 horas para manifestação de André Mendonça representa um marco decisório na gestão da Polícia Federal e no embate entre poderes Executivo e Judiciário.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Estratégicos
A AGU sustenta que o afastamento viola princípio da legalidade administrativa ao transferir para o Judiciário uma atribuição privativa do Presidente da República, além de ameaçar a estabilidade operacional da PF, órgão essencial à segurança nacional e à continuidade das investigações em curso.
Com a análise do recurso pelo presidente do STF, o processo seguirá para nova deliberação na Presidência da casa, enquanto o governo federal deve avaliar os impactos institucionais e eventuais medidas corretivas para preservar a autonomia da Polícia Federal diante do impasse.
O decurso das 72 horas concedidas implica análise imediata da AGU sem possibilidade de prorrogação, sob pena de interrupção dos trâmites processuais no STF.



