A Justiça Federal autorizou a Polícia Federal a empregar força para efetuar o mandado de busca e apreensão na sede do Banco de Brasília (BRB), em decisão do juiz Ricardo Augusto Soares Leite de 18 de novembro de 2025, durante a primeira fase da O peração Compliance Zero, que visava investigar indícios de irregularidades na gestão e nas operações do banco, conforme documentação apreendida durante as buscas realizadas nos andares 17º, 18º e 11º da estrutura.
Contexto Jurídico e Estrutura da Apuração da O peração
A operação, conduzida pela Polícia Federal sob determinação judicial, permitiu o uso coercitivo de força caso houvesse resistência ao cumprimento do mandado, autorizando a arrombar portas, cofres e fundos falsos em paredes ou subsolo, bem como a apreensão de documentos e equipamentos eletrônicos, conforme previsto no trecho da decisão que destacou: "forçar entrada e arrombar portas e cofres, na hipótese de resistência ao seu cumprimento"
As buscas ocorreram de forma aparentemente colaborativa, com acesso integral fornecido pela equipe jurídica do BRB e pelo advogado do banco, sem intercorrências violentas, conforme relatado no relatório operacional da PF, que registrou a serenidade do procedimento apesar da ampla margem de força conferida ao agente público.
Mais de R$ 3 milhões em dinheiro em espécie, moedas estrangeiras e documentos estratégicos foram apreendidos durante a operação que analisou planos de mitigação de risco e relatórios de due diligence vinculados à aquisição do Banco Master pelo BRB
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
A decisão judicial gerou posicionamentos contidos por parte da instituição financeira, que informou ter colaborado integralmente com as autoridades e que as apurações visam esclarecer eventuais desvios na gestão de carteiras e nas operações de crédito concedidas ao longo dos últimos meses.
Especialistas apontam que o caso pode desencadear revisões regulatórias por parte do Banco Central e da CVM, além de impactar negativamente a confiança em instituições financeiras regionais no curto prazo.



