Em 29 de abril de 2020, antes do horário previsto para a cerimônia de posse das 15h, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, medida que antecedeu o intento do então presidente Jair Bolsonaro de confirmar a indicação na sequência da saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça.
Contextualização Histórico-Institucional e Fundamentação da Decisão Judicial
A decisão foi fundamentada no risco de desvio de finalidade na nomeação, com base em indícios de que Alexandre Ramagem, indicado pelo governo Bolsonaro, poderia não manter a imparcialidade exigida pelo cargo, contrariando os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público, conforme laudo técnico emitido pela Secretaria de Segurança Institucional.
O caso tornou-se relevante após o afastamento de Sergio Moro e as acusações de interferência política no comando da Força-Tarefa da PF, o que gerou pressão institucional para garantir autonomia e transparência na estrutura de segurança pública.
A suspensão da nomeação do delegado Alexandre Ramagem impediu que assumisse o comando da Polícia Federal em 29 de abril de 2020, antes da cerimônia marcada para as 15h daquele dia.
Afastamento Preventivo e Mandato de Investigação pela Corregedoria
O ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, após constatação de monitoramento ilegal realizado por mais de 30 dias sobre autoridades como Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A Corregedoria da Polícia Federal foi acionada para apurar a produção indevida de relatórios e a suspeita de uso inapropriado de inteligência contra magistrados, juristas e órgãos policiais, com suspensão imediata da elaboração e troca de documentos voltados à análise da atuação do Judiciário.



