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Polícia

Pedestre absolvido após matar policial ao ser atropelado, diz Justiça paulista

PorMilena VogadoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 04:28
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Pedestre absolvido após matar policial ao ser atropelado, diz Justiça paulista
Fatos Rápidos da Notícia
  • O réu Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins foi absolvido pelo Tribunal do Júri de São Paulo após ser acusado de homicídio doloso contra o policial militar Igor Gonçalves Romero, que morreu após ser atropelado em 19 de abril de 2025.
  • O réu passou 1 ano, 4 meses e 15 dias preso antes da absolvição.
  • O Conselho de Sentença considerou a ausência de dolo eventual e absolviu o réu, apesar da acusação do Ministério Público do Estado (MPSP) basear a teoria de risco assumido pela vítima.
Resumo Editorial

Justiça paulista absolve pedestre após análise que atesta ausência de dolo eventual na morte do policial durante trânsito inesperado em patrulhamento.

No Tribunal do Júri de São Paulo, o réu Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins foi absolvido nesta quinta-feira (3/9) após ser acusado de homicídio doloso contra o policial militar Igor Gonçalves Romero, que morreu em 19 de abril de 2025 ao ser atropelado durante patrulhamento da área do baile funk no Capão Redondo, zona sul da capital.

Contexto Institucional e Histórico da Apuração Judicial

A absolvição ocorreu após amplo exame de provas periciais e testemunhais que demonstraram a inexistência de dolo eventual por parte do réu, considerando que a travessia da rua, embora inesperada, não guardava intencionalidade de causar a morte do agente.

O Ministério Público do Estado (MPSP) havia sustentado a teoria de risco assumido pela vítima, mas o Conselho de Sentença entendeu que a conduta do policial, ao não efetuar parada imediata ou garantir segurança durante a perseguição, constituía fator determinante para o acidente fatal.

Ponto de Destaque

O réu passou 1 ano, 4 meses e 15 dias preso antes da absolvição pelo Tribunal do Júri em São Paulo

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

A decisão do Conselho de Sentença reforça o entendimento de que a ausência de intencionalidade na conduta do pedestre invalida a teoria de dolo eventual adotada pelo MPSP, configurando precedente relevante para os julgamentos futuros sobre responsabilidade penal em situações de risco emergencial envolvendo agentes públicos.

O Comando do CPA/M10 reiterou solidariedade com a família da vítima e destacou que 'a dedicação à segurança da sociedade jamais será esquecida', enquanto o juiz responsável pelo caso ressaltou a necessidade de revisão das protocolos operacionais das unidades de policiamento ostensivo.

Atenção / Ponto Crítico
O entendimento firmado no caso pode servir de parâmetro para eventuais revisões nos protocolos de atuação das unidades de policiamento em áreas urbanas durante operações de emergência

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