No Tribunal do Júri de São Paulo, o réu Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins foi absolvido nesta quinta-feira (3/9) após ser acusado de homicídio doloso contra o policial militar Igor Gonçalves Romero, que morreu em 19 de abril de 2025 ao ser atropelado durante patrulhamento da área do baile funk no Capão Redondo, zona sul da capital.
Contexto Institucional e Histórico da Apuração Judicial
A absolvição ocorreu após amplo exame de provas periciais e testemunhais que demonstraram a inexistência de dolo eventual por parte do réu, considerando que a travessia da rua, embora inesperada, não guardava intencionalidade de causar a morte do agente.
O Ministério Público do Estado (MPSP) havia sustentado a teoria de risco assumido pela vítima, mas o Conselho de Sentença entendeu que a conduta do policial, ao não efetuar parada imediata ou garantir segurança durante a perseguição, constituía fator determinante para o acidente fatal.
O réu passou 1 ano, 4 meses e 15 dias preso antes da absolvição pelo Tribunal do Júri em São Paulo
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A decisão do Conselho de Sentença reforça o entendimento de que a ausência de intencionalidade na conduta do pedestre invalida a teoria de dolo eventual adotada pelo MPSP, configurando precedente relevante para os julgamentos futuros sobre responsabilidade penal em situações de risco emergencial envolvendo agentes públicos.
O Comando do CPA/M10 reiterou solidariedade com a família da vítima e destacou que 'a dedicação à segurança da sociedade jamais será esquecida', enquanto o juiz responsável pelo caso ressaltou a necessidade de revisão das protocolos operacionais das unidades de policiamento ostensivo.



