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Aneel aprova editais de dois leilões de sistemas de baterias para dezembro

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 59 min
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Aneel aprova editais de dois leilões de sistemas de baterias para dezembro
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  • A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), os editais dos dois leilões de reserva de capacidade destinados à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. As disputas estão previstas para 2 e 4 de dezembro, com início do suprimento em 1º de agosto de 2028 e contratos de 15 anos.
  • O primeiro certame, denominado Armazenamento Nacional, será destinado a projetos que atendam aos requisitos mínimos de conteúdo nacional do sistema de credenciamento de fornecedores do BNDES. O segundo será realizado na modalidade Armazenamento, sem a mesma exigência de nacionalização.
Resumo Editorial

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), os editais dos dois leilões de reserva de capacidade destinados à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. As disputas estão previstas para 2 e 4 de dezembro, com início do suprimento em 1º de agosto de 2028 e contratos de 15 anos.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), os editais dos dois leilões de reserva de capacidade destinados à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. As disputas estão previstas para 2 e 4 de dezembro, com início do suprimento em 1º de agosto de 2028 e contratos de 15 anos.

O primeiro certame, denominado Armazenamento Nacional, será destinado a projetos que atendam aos requisitos mínimos de conteúdo nacional do sistema de credenciamento de fornecedores do BNDES. O segundo será realizado na modalidade Armazenamento, sem a mesma exigência de nacionalização.

Os preços-teto, definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), serão de R$ 1,76 milhão por megawatt (MW) ao ano para o produto com conteúdo nacional e de R$ 1,58 milhão por MW ao ano para o outro certame. Os processos foram relatados pelo diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior.

A contratação remunerará a disponibilidade de potência das baterias para atender aos comandos do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Os empreendimentos receberão uma receita fixa anual, paga em 12 parcelas mensais, sujeita a reduções conforme o desempenho operacional. A remuneração será devida independentemente do acionamento dos sistemas, observadas as obrigações contratuais.

Os projetos deverão oferecer disponibilidade mínima de 30 MW e sustentar a potência máxima por quatro horas a cada ciclo completo. As regras preveem até dois ciclos diários, respeitado o limite de 366 ciclos anuais, e recarga completa em até seis horas. A eficiência total mínima exigida será de 85%.

Os sistemas também deverão atender aos requisitos de conexão, incluindo a funcionalidade de formação de rede, conhecida como grid forming. A verificação pelo ONS ocorrerá durante o processo de integração das instalações ao sistema elétrico, como condição para a entrada em operação em teste e comercial.

O custo da contratação será rateado exclusivamente entre os geradores de energia, conforme a legislação citada nos votos. O relator classificou o custeio como o tema mais controverso dos certames e registrou que a discussão em andamento no Congresso não afasta a obrigação da agência de cumprir a regra vigente.

Entre as mudanças após as consultas públicas, a Aneel reduziu de R$ 9,8 milhões/MW para R$ 6 milhões por MW as garantias financeiras das exigências patrimoniais. A garantia de proposta será de R$ 60 mil por MW de disponibilidade máxima ofertável. Já a garantia de fiel cumprimento e o patrimônio líquido mínimo serão, cada um, de R$ 600 mil por MW vinculado ao lance.

Os editais também permitirão consórcios entre empresas do mesmo grupo econômico, com regras para evitar a dupla contagem de patrimônio, e explicitarão a possibilidade de participação de concessionárias de transmissão, observadas as obrigações das concessões. Após apontamento da equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), a comprovação patrimonial deverá considerar os compromissos assumidos conjuntamente nos dois leilões.

A agência manteve o risco de conexão com os empreendedores e rejeitou a prorrogação automática do início do suprimento por atrasos nas instalações de acesso. Também preservou o limite anual de 2,5% de indisponibilidade programada, equivalente a aproximadamente 219 horas, incluindo intervenções para recompor a capacidade das baterias ao longo do contrato.

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