A Justiça Federal do Pará determinou, na última terça-feira (25/8), que o candidato à Presidência Renan Santos tenha de remover, em cinco dias, publicações e vídeos veiculados em seus perfis no Instagram que continham discursos de ódio e ofensas direcionadas às comunidades indígenas do Baixo Tapajós, após decisão proferida com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Contexto Jurídico e Apuração da Ação Civil Pública
A decisão foi fundamentada em um pedido de tutela provisória de natureza antecipada, julgado pela 4ª Vara Federal de Belém, que considerou a gravidade das manifestações proferidas pelo candidato durante protestos ocorridos em janeiro de 2026 no terminal portuário da Cargill, localizado em Santarém (PA), onde ele teria proferido declarações pejorativas contra 14 etnias indígenas da região.
O Ministério Público Federal sustenta que os conteúdos violam direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da O IT, configurando não apenas discurso de ódio, mas também incitação à discriminação étnica, com base em gravações que denigram a dignidade dos povos originários e ironizam sua identidade cultural.
A Justiça concedeu cinco dias para a retirada das publicações ofensivas e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Repercussão Institucional e Desafios Futuro
A Defensoria Pública do Estado do Pará e o Conselho Nacional dos Povos Indígenas (CNPI) acolharam a decisão como um marco na luta contra o discurso de ódio nas redes digitais, ressaltando que a impunidade anterior havia contribuído para o aumento de violências contra comunidades indígenas no interior do Estado.
Renan Santos ainda não se manifestou publicamente sobre a determinação judicial, enquanto seu assessor legal informou que a defesa analisa os meios legais cabíveis para eventual recurso da multa diária e da ordem de remoção das publicações já existentes.
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