Em sessão realizada na quarta‑feira, 16 de setembro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) concedeu medida cautelar que impede a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Casa Civil de efetivar atos administrativos para a implantação do Centro de Criminalística da PMDF, medida requerida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo‑DF).
Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão Judicial
A decisão unânime, proferida em sessão plenária na manhã daquela data, resultou da análise feita pela relatora do processo, conselheira Anilcéia Machado, que considerou a probabilidade de despesas iminentes e a ausência de planejamento adequado para a criação da nova estrutura. O pedido de cautelar, formulado pelo Sindepo‑DF, argumentava que o Decreto Distrital nº 48.835/2026, publicado em junho, violaria princípios constitucionais como legalidade, legitimidade, economicidade e boa governança, ao transferir atribuições periciais já exercidas pelos peritos da Polícia Civil para a esfera militar.
Nos autos, a Corte de Contas destacou que as funções técnicas da futura Central – elaboração de normas de cadeia de custódia, produção de prova material, exames balísticos, papiloscópicos e de dispositivos eletrônicos – já são regulamentadas pela Lei nº 12.030/2009 e competem aos peritos criminais da PMDF, o que configura risco de duplicidade administrativa e desvio de recursos públicos.
O TCDF determinou a suspensão imediata das obras administrativas que visam criar o Centro de Criminalística da PMDF até a conclusão da auditoria.
Repercussão Jurídica e Estratégias Futuras
A PMDF rebateu o entendimento do Tribunal argumentando que o Centro terá vinculação restrita a crimes de natureza militar e ao controle interno da corporação, não assumindo investigação ou perícia de delitos comuns praticados por civis; segundo a instituição, os oficiais responsáveis possuem formação acadêmica diversificada e certificações obtidas em centros reconhecidos nacionalmente.
A decisão ainda abre caminho para que a Casa Civil participe da elaboração dos parâmetros operacionais do Centro, desde que respeite o marco legal estabelecido pelo TCDF e evite qualquer ato administrativo até que o processo seja definitivamente julgado.



