O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou neste domingo (27/9) a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a remoção de publicação do humorista Antonio Tabet sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida, e determinou a restituição do conteúdo com base na proteção constitucional prevista na ADPF 130, em decisão que reforça o caráter irrestrito do debate eleitoral e a necessidade de cautela na caracterização de ofensas durante campanhas políticas.
Contextualização Institucional e Fundamentação Jurídica da Decisão
A apuração realizada pelo STF destacou a ausência de elementos concretos que comprovassem a caracterização de incitação à violência ou difamação racial no conteúdo questionado, já que a expressão 'família miliciana', utilizada pelo humorista em referência ao candidato Flávio Bolsonaro, não configurou, segundo o ministro, o suficiente para justificar a supressão de material em plena vigência da liberdade de expressão.
O contexto histórico da ADPF 130, que assegura o direito à liberdade de imprensa e de manifestação política sem censura prévia, aliado à análise criteriosa do magistrado sobre o princípio da proporcionalidade, fundamentou a anulação da ordem de retirada do post.
A decisão reafirma que até declarações potencialmente equivocadas gozam de proteção constitucional quando inseridas no legítimo debate eleitoral.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Próximos
A notificação às plataformas digitais para restauração imediata dos conteúdos foi acompanhada por manifestações da Advocacia-Geral da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, que consideraram o ato uma salvaguarda contra abuso no uso das prerrogativas de remoção de conteúdo em ambientes digitais.
O ministro Dino sinalizou que eventuais tentativas futuras de limitar expressões sob o pretexto de ofensa religiosa deverão enfrentar análise rigorosa no âmbito constitucional, com possibilidade de novo recurso ao Pleno em caso de controvérsia.
As plataformas têm prazo máximo de 48 horas para restabelecer os posts removidos sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.


