Na noite de terça-feira, o presidente da Seccional do Distrito Federal da O rdem dos Advogados do Brasil (O AB-DF), Paulo Maurício Siqueira, determinou a abertura de procedimento ético-disciplinar contra os sócios Viviane Barci de Moraes e Ciro Soares, após a divulgação de indícios de irregularidades financeiras envolvendo o escritório Barci & Barci Advogados e contratos superiores a R$ 181 milhões firmados com o Banco Master e a Viking Participações, ambas vinculadas ao empresário Daniel Vorcaro, preso em março sob investigação da Polícia Federal.
Contexto Institucional e Apuração da Irregularidade
A decisão foi tomada após análise conjunta da diretoria da O AB-DF com base em relatório sigiloso da Polícia Federal que aponta indícios de atuação intermediária por parte do advogado Ciro Soares nas transações entre Vorcaro e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, bem como na estruturação de pagamentos de honorários por meio de transferência de bens móveis de uso habitual do casal Moraes, incluindo um helicóptero e um jatinho executivo, além da emissão de cartões de crédito com limite superior a R$ 300 mil para os filhos do escritório.
As apurações revelam que o contrato com a Viking Participações, fechado em maio do ano anterior, previa a prestação de serviços jurídicos ao empresário Vorcaro em troca de valores que poderiam ser quitados parcialmente mediante a alienação ou uso despendente de ativos luxuosos, configurando possível desvio ético na atuação profissional ao ligar interesses particulares à atuação institucional.
Contratos firmados somam R$ 181 milhões, com cláusulas que previnham pagamento parcial por transferência de bens como helicóptero e jatinho executivo.
Repercussão Legal e Consequências da Investigação
A O AB-DF comunicou formalmente a abertura do procedimento disciplinar aos envolvidos e reforçou seu compromisso com a preservação da ética profissional diante de fatos que colocam em xeque a imparcialidade das relações entre escritórios jurídicos e interesses econômicos associados a altos escalões do Poder Judiciário.
Especialistas em direito processual penal destacam que, se comprovadas as alegações de intermediamento financeiro e uso indevido de benefícios, os profissionais podem responder por infrações disciplinares graves previstas no Código Deontológico da O AB, com penalidades que vão desde advertência até cassação do registro.



