Em 9 de março de 2026, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para demandar a criação e instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas relações pessoais, financeiras ou de outra natureza entre os ministros do STF Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com o empresário Daniel Vorcaro, após quase seis meses sem que a iniciativa recebesse leitura, numeração ou publicação no Senado.
Contexto Legislativo e Fundamentação do Mandado
O requerimento, assinado por 41 parlamentares — número que supera amplamente o mínimo estabelecido de 27 senadores para a constituição de uma CPI — prevê prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos e limita as despesas à marca de R$ 50 mil, conforme detalhado no pedido encaminhado ao STF. O documento, obtido pela reportagem, enfatiza que a investigação se restringe exclusivamente a condutas pessoais e vínculos extrajudiciais, repudiando qualquer análise do mérito ou da fundamentação jurídica das decisões judiciais proferidas pelos magistrados.
O contexto imediato que motivou a iniciativa legislativa reside na ausência de providências concretas da Presidência do Senado, sob a gestão do presidente Davi Alcolumbre, para dar andamento ao requerimento protocolado em março. O pedido inclui ainda a solicitação de medida liminar para que Alcolumbre readie, numere e publique o documento em até 48 horas ou na primeira sessão plenária subsequente à intimação, sob pena de descumprimento do dever institucional previsto no regimento interno.
A CPI prevê apurar contrato entre Banco Master e escritório Barci de Moraes, ligado à esposa do ministro Alexandre de Moraes.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A formalização da CPI desencadeou reações imediatas por parte da bancada governista e da própria presidência do Senado, que considerou o movimento uma tentativa de instrumentalização política, enquanto ministros como Alexandre de Moraes classificaram a iniciativa como inconstitucional e desnecessária, reiterando que não há vínculo entre atos oficiais e relações pessoais.
Especialistas em direito processual indicam que a concessão da medida liminar depende da análise da configuração do mandato de segurança pelo STF, com possibilidade de efeito suspensivo caso o tribunal entenda que a demanda interfira em competência privativa do Poder Legislativo, enquanto o Ministério Público Federal já sinalizou entendimento favorável à abertura da CPI caso haja comprovação efetiva dos fatos.



