O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Dorival Borges de Souza Neto, determinou a manutenção de 80% das operações dos ônibus em horário de pico e 50% nos demais períodos durante a greve dos rodoviários prevista para iniciar em 28 de setembro, com multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento das obrigações de serviço, ampliável para R$ 200 mil em caso de persistência.
Contexto Jurídico e Determinações Administrativas da Decisão Judicial
A decisão, expedida no domingo (27/9) após pedido do Governo do Distrito Federal (GDF), estabelece que o sindicato deve assegurar o cumprimento da tabela horária nos dias úteis, especialmente em 4/10/2026 (primeiro turno) e 25/10/2026 (segundo turno), garantindo frequência e oferta do transporte coletivo conforme regulamentação eleitoral.
O magistrado destacou que o transporte público coletivo possui impacto direto no acesso a serviços essenciais como saúde, educação e trabalho, justificando a necessidade de limites à paralisação para evitar prejuízos irreversíveis à população do Distrito Federal.
Multa fixada em R$ 100 mil por hora de descumprimento da decisão, com possibilidade de elevação para R$ 200 mil em caso de recalcitrância persistente.
Repercussão Política e Desafios O peracionais na Manutenção do Serviço Público
O GDF classificou a greve como 'político-eleitoreira', acionando a Justiça para impedir paralisações que comprometam o transporte durante o período eleitoral, enquanto empresas de ônibus repudiaram a ação dos rodoviários, alegando que a população é quem paga os custos da paralisação.
A expectativa é que os acordos coletivos, ainda não concluídos desde julho de 2026 após mais de dez rodadas negociais, sejam concluídos até outubro para evitar nova interrupção dos serviços essenciais.
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