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Polícia

Justiça aciona crime de perseguição em perseguição reiterada contra mulher

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 56 min
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Justiça aciona crime de perseguição em perseguição reiterada contra mulher
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Lei nº 14.132, que tipificou o crime de stalking no Brasil em 2021, incluiu o artigo 147-A no Código Penal, prevendo pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa para perseguição reiterada por qualquer meio que invada a privacidade ou limite a liberdade da vítima
  • Quando a vítima é mulher e a perseguição se dá por sua condição de sexo feminino, a pena é aumentada pela metade, passando para nove meses a três anos de reclusão, além da multa
  • A Lei nº 15.438, de 18 de junho de 2026, ampliou para 12 meses o prazo de representação criminal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, contados do dia em que a vítima tomou conhecimento do autor
Resumo Editorial

A Justiça aplica a Lei 14.132/2021 para tipificar o crime de perseguição reiterada contra mulheres, com pena ampliada e prazo de 12 meses para representação criminal.

Entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, veiculada pela, expõe com rigor jornalístico o alcance da Lei nº 14.132/2021 — que tipificou o crime de perseguição (stalking) no Brasil — ao detalhar a reiteração necessária para configuração do delito, os meios pelos quais se manifesta e as medidas legais cabíveis, especialmente quando a vítima é mulher e o crime ocorre por razões de gênero, conforme previsto no artigo 147-A do Código Penal.

Contexto Legal e O peracional do Crime de Perseguição

A Lei nº 14.132/2021 introduziu o artigo 147-A no Código Penal, estabelecendo que a perseguição reiterada — caracterizada pela repetição de condutas que invadem a privacidade, limitam a liberdade de locomoção ou perturbam a esfera pessoal da vítima — será punida com reclusão de seis meses a dois anos e multa.

O crime exige manifestação formal da vítima para que seja processado, requerendo representação criminal explícita na delegacia ou por escrito posterior, enquanto a Lei nº 15.438/2026 ampliou para 12 meses o prazo de representação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, contados da data em que a vítima tomou conhecimento do autor.

Ponto de Destaque

A pena para perseguição contra mulheres aumenta para nove meses a três anos de reclusão quando o crime se dá por razões de sexo feminino.

Repercussão Institucional e Desafios na Aplicação da Norma

A Justiça tem enfrentado desafios para diferenciar entre condutas reiteradas e episódios isolados, demandando maior capacitação de agentes de segurança e profissionais do Direito para identificar corretamente os elementos materiais do crime previstos no artigo 147-A.

Especialistas apontam que o aumento do prazo de representação em casos de violência doméstica pode favorecer vítimas que demoram a reconhecer a gravidade dos fatos ou enfrentam barreiras para formalizar denúncias.

Atenção / Ponto Crítico
Vítimas dispõem de até 12 meses após tomarem conhecimento do autor para representar criminalmente contra o perseguidor nos casos de violência doméstica ou familiar.

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