Entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, veiculada pela, expõe com rigor jornalístico o alcance da Lei nº 14.132/2021 — que tipificou o crime de perseguição (stalking) no Brasil — ao detalhar a reiteração necessária para configuração do delito, os meios pelos quais se manifesta e as medidas legais cabíveis, especialmente quando a vítima é mulher e o crime ocorre por razões de gênero, conforme previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Contexto Legal e O peracional do Crime de Perseguição
A Lei nº 14.132/2021 introduziu o artigo 147-A no Código Penal, estabelecendo que a perseguição reiterada — caracterizada pela repetição de condutas que invadem a privacidade, limitam a liberdade de locomoção ou perturbam a esfera pessoal da vítima — será punida com reclusão de seis meses a dois anos e multa.
O crime exige manifestação formal da vítima para que seja processado, requerendo representação criminal explícita na delegacia ou por escrito posterior, enquanto a Lei nº 15.438/2026 ampliou para 12 meses o prazo de representação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, contados da data em que a vítima tomou conhecimento do autor.
A pena para perseguição contra mulheres aumenta para nove meses a três anos de reclusão quando o crime se dá por razões de sexo feminino.
Repercussão Institucional e Desafios na Aplicação da Norma
A Justiça tem enfrentado desafios para diferenciar entre condutas reiteradas e episódios isolados, demandando maior capacitação de agentes de segurança e profissionais do Direito para identificar corretamente os elementos materiais do crime previstos no artigo 147-A.
Especialistas apontam que o aumento do prazo de representação em casos de violência doméstica pode favorecer vítimas que demoram a reconhecer a gravidade dos fatos ou enfrentam barreiras para formalizar denúncias.



