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Polícia

Prefeitura de Alto Rio Doce condenada a indenizar e pensionar trabalhador que caiu em bueiro sem sinalização

PorThayná SchuquelVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 12:32
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Prefeitura de Alto Rio Doce condenada a indenizar e pensionar trabalhador que caiu em bueiro sem sinalização
Fatos Rápidos da Notícia
  • O trabalhador rural caiu em um bueiro de 3 metros de profundidade em Alto Rio Doce, Zona da Mata mineira, em abril de 2023
  • Foi condenada pelo TJMG a indenização total de R$ 80 mil e pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo
  • A 19ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão, reconhecendo a responsabilidade do município por falha na manutenção do bueiro e as sequelas permanentes que impediram o exercício de atividades rurais
Resumo Editorial

O município de Alto Rio Doce foi condenado a indenizar em R$ 80 mil e pagar pensão vitalícia equivalente ao salário mínimo após responsabilidade reconhecida na falta de sinalização do bueiro que causou sequelas permanentes ao trabalhador.

Em abril de 2023, um trabalhador rural caiu em um bueiro de aproximadamente três metros de profundidade, localizado na via pública de Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, sendo o acidente reconhecido como responsabilidade do município por negligência na manutenção da infraestrutura.

Contexto Institucional e Histórico da Responsabilidade Municipal

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Alto Rio Doce à indenização total de R$ 80 mil e à pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo, após a comprovação de que o bueiro encontrava-se sem sinalização e em desgerência por parte do poder público, segundo laudos periciais e o inteiro teor do processo.

O acidente, ocorrido durante o exercício noturno da atividade rural, resultou em politraumatismo, luxação no joelho esquerdo e necessitou 44 dias de internação hospitalar, com risco real de amputação da perna esquerda, conforme registrado nos autos, e deixou o trabalhador com sequelas permanentes que inviabilizaram sua capacidade laborativa no âmbito das atividades rurais.

Ponto de Destaque

O trabalhador receberá indenização total de R$ 80 mil e pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo devido às sequelas permanentes que impediram sua atividade profissional rural.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

O relator do caso, desembargador Leite Praça, rejeitou os argumentos da prefeitura de que a responsabilidade caberia ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), destacando que o bueiro localizava-se em área urbana e que a própria municipalidade assumiu o dever de fechamento imediato após o incidente, configurando falha na prestação do serviço público essencial à segurança cidadã.

Com base nas limitações anatômicas definitivas constatadas no laudo pericial, os magistrados mantiveram a pensão vitalícia indefinida e as indenizações, reforçando que as lesões impedem o exercício de atividades que demandem mobilidade física, força nos membros inferiores ou deslocamento em terrenos irregulares.

Atenção / Ponto Crítico
O município está obrigado a cumprir a sentença sem possibilidade de redução das indenizações ou interrupção da pensão vitalícia antes do limite legal previsto.

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