Em abril de 2023, um trabalhador rural caiu em um bueiro de aproximadamente três metros de profundidade, localizado na via pública de Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, sendo o acidente reconhecido como responsabilidade do município por negligência na manutenção da infraestrutura.
Contexto Institucional e Histórico da Responsabilidade Municipal
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Alto Rio Doce à indenização total de R$ 80 mil e à pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo, após a comprovação de que o bueiro encontrava-se sem sinalização e em desgerência por parte do poder público, segundo laudos periciais e o inteiro teor do processo.
O acidente, ocorrido durante o exercício noturno da atividade rural, resultou em politraumatismo, luxação no joelho esquerdo e necessitou 44 dias de internação hospitalar, com risco real de amputação da perna esquerda, conforme registrado nos autos, e deixou o trabalhador com sequelas permanentes que inviabilizaram sua capacidade laborativa no âmbito das atividades rurais.
O trabalhador receberá indenização total de R$ 80 mil e pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo devido às sequelas permanentes que impediram sua atividade profissional rural.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
O relator do caso, desembargador Leite Praça, rejeitou os argumentos da prefeitura de que a responsabilidade caberia ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), destacando que o bueiro localizava-se em área urbana e que a própria municipalidade assumiu o dever de fechamento imediato após o incidente, configurando falha na prestação do serviço público essencial à segurança cidadã.
Com base nas limitações anatômicas definitivas constatadas no laudo pericial, os magistrados mantiveram a pensão vitalícia indefinida e as indenizações, reforçando que as lesões impedem o exercício de atividades que demandem mobilidade física, força nos membros inferiores ou deslocamento em terrenos irregulares.



