O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, suspendeu liminarmente a exigibilidade do Imposto de Exportação, no valor de 12%, aplicável às exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos, com a decisão formalmente registrada em 27 de agosto, atendendo à solicitação formal apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).
Fundamentação Jurídica da Suspensão e Caracterização da Medida Contestedada
A suspensão efetiva impede a arrecadação imediata do Imposto de Exportação sobre 12% das exportações brasileiras de petróleo bruto e minerais betuminosos.



