O Ministério Público Federal (MPF) formalizou manifestação favorável à adoção imediata de medidas emergenciais para preservar a segurança da Barragem do Bicano, estrutura localizada em Campina Verde, no Triângulo Mineiro, que ameaça desencadear um desastre socioambiental por conta de risco iminente de rompimento.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A Barragem do Bicano, com 266 metros de comprimento e capacidade de acumular aproximadamente 50 mil metros cúbicos de água, encontra-se em estado crítico devido à ausência de manutenção preventiva, conforme constatado por vistorias técnicas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e órgãos estaduais de defesa civil. A deterioração estrutural, caracterizada por erosão acelerada e infiltrações não controladas, elevou o nível de risco para o patamar de emergência, exigindo intervenções urgentes para evitar catástrofe na região rural do Projeto de Assentamento Campo Belo.
Antecedentes revelam que o Incra, proprietário da área desde 1997 após assumir a gestão das terras, é responsabilizado legalmente pela segurança da estrutura, apesar de alegar não ter participado da construção original realizada na década de 1930. O governo de Minas Gerais e o Igam acionaram judicialmente a autarquia federal em março deste ano após constatação de descumprimento reiterado de obrigações técnicas, culminando na atual demanda liminar que exige ações concretas para mitigação do perigo iminente.
A Barragem do Bicano acumula 50 mil metros cúbicos de água e corre risco iminente de rompimento devido à falta crônica de manutenção.
Repercussão Jurídica e Financeira sobre a Responsabilidade do Incra
O MPF requereu à Justiça Federal que o Incra comprove, em prazo de 15 dias, a liberação de R$ 3 milhões para dar início às obras de esvaziamento da barragem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, reforçando que a ausência de recursos tem atrasado soluções definitivas apesar de promessas formais desde 2024. O órgão também demandou a implementação imediata de plano geotécnico especializado e sistema de alerta antecipado para evacuação da população, com monitoramento contínuo 24 horas e relatórios semanais aos órgãos fiscalizadores.
A defesa técnica do Incra sustenta que não é responsável pela estrutura física da barragem, erguida há décadas pelo Estado, mas o MPF rebate que a assumida gestão territorial implica obrigação legal de garantir integridade da obra. Paralelamente, o Ministério Público sugeriu ao Incra a adaptação pontual prevista na Lei Federal nº 15.190/2025, que isenta licenciamento ambiental prévio para intervenções emergenciais, contanto que sejam apresentados os documentos obrigatórios de segurança exigidos pela legislação específica para barragens.



