Na quinta-feira (3/9), a Câmara dos Deputados aprovou, por maioria simples, o projeto de lei complementar que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com efeitos previstos para o exercício de 2026, visando reduzir significativamente os custos de instalação e expansão de infraestrutura tecnológica no país.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A aprovação ocorreu após análise detalhada pelo relator Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que incorporou o Redata ao PLP 74, condicionando os benefícios fiscais à compatibilidade com a meta orçamentária e à previsão na lei orçamentária anual, assegurando transparência e responsabilidade fiscal.
O regime autoriza a suspensão do Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins sobre equipamentos destinados à construção, ampliação ou modernização de data centers, com estimativa de renúncia tributária de R$ 5,2 bilhões em 2026, refletindo o compromisso do governo em incentivar investimentos estratégicos em tecnologia digital sem comprometer a saúde das contas públicas.
A expectativa é de renúncia tributária equivalente a R$ 5,2 bilhões em 2026 para impulsionar o setor de data centers.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A medida foi recebida com cautela por setores técnicos e parlamentares, que destacam a necessidade de monitoramento rigoroso para garantir que os recursos economizados sejam direcionados a projetos efetivos de desenvolvimento tecnológico e não comprometam a arrecadação necessária para políticas sociais.
Especialistas apontam que o Redata pode acelerar a implantação de centros de dados no Brasil, fortalecendo a soberania digital e atraindo investimentos estrangeiros em inteligência artificial e computação em nuvem.
O Redata é essencial para viabilizar investimentos intensivos em infraestrutura tecnológica, indispensáveis à transformação digital da economia brasileira e ao desenvolvimento da inteligência artificial.



