Em uma medida emblemática que reforça a rigorosa fiscalização do uso de recursos públicos em campanhas eleitorais, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ao partido Mobiliza um prazo de 48 horas para comprovar a efetiva distribuição de recursos do Fundo Eleitoral às candidaturas negras, sob pena de anulação do registro partidário, especialmente no que diz respeito à candidatura de Leonardo Aragão, negro e filiado ao partido no Rio de Janeiro.
Contexto Institucional e Procedural da Fiscalização Judicial
A decisão, formalmente assinada na segunda-feira (21/9), atende parcialmente a um pedido apresentado por Leonardo Aragão e pelo Instituto José do Patrocínio, que alegaram que o Mobiliza não havia repassado, de forma proporcional e no prazo adequado, os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário destinados à sua candidatura como candidato negro a deputado estadual. Segundo os autores, a legenda reconheceu que ainda não havia efetuado o repasse individualizado quando apresentou as informações ao STF, o que motivou a necessidade de esclarecimentos formais por parte do Ministério Público e do Judiciário.
No âmbito da apuração, o STF destacou que o cumprimento da obrigação vai além da mera observância de percentuais estabelecidos em lei; o ministro Moraes enfatizou que os recursos devem estar disponíveis com antecedência suficiente para produzir efeitos concretos durante a campanha eleitoral, já que sua ausência pode comprometer a produção de material de campanha, a divulgação de conteúdos, a contratação de assessoria jurídica e contábil e a estruturação logística da candidatura.
O contexto institucional envolve ainda a necessidade de transparência na aplicação dos recursos públicos eleitorais, com fundamento na Lei nº 14.580/2023 – Lei das Eleições – que prevê cotas de recursos para candidaturas negras, bem como o dever de prestação de contas por parte dos partidos políticos perante o Judiciário Eleitoral.
O prazo de 48 horas para comprovação da distribuição de R$ 3,307 milhões do Fundo Eleitoral às candidaturas negras é essencial para evitar nulidade do registro partidário.
Repercussão Legal e Desdobramentos Instituicionais
A decisão do STF não se estendeu a demais partidos citados no processo, já que os autores não apresentaram dados específicos sobre a distribuição de recursos em suas legendas, limitando-se a alegações gerais sobre o repasse para candidaturas negras. O ministro destacou que a falta de comprovação técnica e documental impede a extensão da medida a outras legendas, reforçando a necessidade de responsabilização individualizada por parte dos partidos.
Após a apresentação dos documentos comprobatórios pelo Mobiliza, o processo será encaminhado à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão competente por atuar na defesa da legalidade eleitoral e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos nas campanhas.



