Na quarta-feira à noite (27/8), policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Taguatinga, auxiliados pelo Grupo Tático O peracional (Gtop 37) e pela Rotam, realizaram a prisão de um advogado que, após confronto verbal com o vizinho, disparou contra o mesmo em via pública no conjunto 5 do Setor de Mansões de Taguatinga (DF). O incidente, que mobilizou imediatamente as unidades de operações especiais, foi registrado por câmeras particulares e sob investigação da Polícia Civil do Distrito Federal, com a O rdem dos Advogados do Brasil (O AB) já acionada para se manifestar.
Investigação e Contexto da Intervenção Policial
A operação policial, coordenada com precisão tática pelas equipes do Gtop 37 e da Rotam, ocorreu após denúncia formal do vizinho, que registrou em gravação a insistência na redução do volume musical que incomodava, apesar de múltiplas tentativas de diálogo. No momento em que o agressor recusou-se a atender pedidos razonáveis de silêncio, procedeu ao disparo de arma de fogo calibre não identificado, atingindo o vizinho no tórax. A cena foi imediatamente isolada, o suspeito foi algemado no local e a arma utilizada encaminhada à perícia criminal da Polícia Civil para análise balística.
Conforme os registros da ocorrência policial, o advogado residia em imóvel próximo ao local do fato e já havia sido alvo de reclamações prévias por ruído noturno, conforme consta nos autos da Delegacia Regional de Taguatinga. A ausência de identificação formal do suspeito até o momento se deve à adoção cautelar das autoridades para preservação da cadeia de custódia e segurança jurídica no processo investigativo.
O advogado, identificado apenas como profissional do Direito, disparou arma de fogo contra o vizinho após três tentativas frustradas de interdição do som noturno.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A Polícia Civil do Distrito Federal confirmou estar conduzindo inquérito formal para apurar os elementos do crime — lesão corporal grave com risco de vida (art. 121 do CP) e porte ilegal de arma (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) — com base em laudos periciais e oitivas das testemunhas presenciais. Ao mesmo tempo, a O AB-DF comunicou que acionará todas as medidas disciplinares cabíveis contra o colegiado envolvido, ressaltando que a prática de atos violentos por parte de advogados viola princípios éticos fundamentais da categoria.
Especialistas em direito penal e processual criminal apontam que o caso pode gerar não apenas processo criminal com possibilidade de prisão preventiva ou fiança restrita, mas também abertura de processo ético-disciplinar na O AB, com chances reais de suspensão ou cancelamento do registro profissional caso a condenação seja confirmada.



