O candidato Wanderley Dias Vieira, do Partido Liberal (PL), foi incluído na "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego após fiscalização realizada em outubro de 2023, no qual foram constatadas condições degradantes de trabalho em sua fazenda localizada em São Félix do Xingu (PA), onde dois trabalhadores eram submetidos a regime forçado, sem registro formal e expostos a produtos químicos em ambiente insalubre.
Contexto Institucional e Fiscalização da Irregularidade
A fiscalização que culminou na inclusão de Wanderley Dias Vieira na lista de empregadores flagradas em situação análoga à escravidão ocorreu sob a coordenação da Superintendência Regional do Trabalho no Pará, após denúncia anônima que levou a Polícia Federal, o Ibama e a Secretaria de Vigilância do Trabalho a realizarem inspeção na propriedade rural na zona rural de São Félix do Xingu, onde foram identificados dois trabalhadores pernoitando em habitações insalubres, sem acesso a condições mínimas de higiene, alimentação ou registro formal de jornada, além de estarem expostos a galões de agrotóxicos abertos e acumulados em áreas vulneráveis.
Antecedentes indicam que Wanderley Dias Vieira, então vice-prefeito de Tucumã (PA) e médico de formação com longa trajetória política na região norte, vê sua candidatura à deputado estadual ameaçada pela decisão administrativa final do Cadastro de Empregadores, mecanismo do Ministério do Trabalho e Emprego que registra empregadores que submeteram trabalhadores a condições degradantes, após processo de apuração concluído com base em laudo técnico e notificação formal ao empregador.
A inclusão de um candidato a cargo público na "lista suja" do trabalho escravo evidencia a gravidade das irregularidades constatadas em sua fazenda em São Félix do Xingu (PA), onde dois trabalhadores viviam em condições degradantes sem registro formal.
Repercussão Jurídica e Institucional
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na Justiça Federal contra Wanderley Dias Vieira sob os artigos 147-A (reduzir alguém à condição análoga à de escravo) e 482 (infrações à Lei de Produtos Agrotóxicos), com pedido de medida liminar para suspender sua participação em atos públicos enquanto o processo segue em tramitação, reforçando o caráter preventivo da responsabilização.
A defesa do candidato nega todas as acusações, sustenta que o caso está submetido ao devido processo legal sem condenação judicial transitada em julgado, e reitera plena confiança nas instituições competentes, citando certidões negativas da Justiça Estadual e Federal como comprovação de inexistência de condena criminal prévia.



