Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (19), no Auditório da O uvidoria Agrária, em Belém, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), coordenada pelo juiz auxiliar Horácio de Miranda Lobato, divulgou que a demarcação de terrenos de marinha e marginais do Pará, inserida no Plano Nacional de Caracterização (PNC), deve ser concluída até 31 de outubro, marcando prazo crítico para a regularização fundiária em áreas estratégicas do Estado.
Contexto Institucional e O peracional da Demarcação Fundiária
A reunião do Grupo de Governança Fundiária Urbana contou com a presença de representantes da SPU, do TJPA, do Ministério Público Federal e da Universidade Federal do Pará, visando coordenar ações para a regularização fundiária urbana no Estado, com foco na demarcação de terrenos de marinha e na abertura de 450 matrículas até o final do ano, conforme relatório da Clínica MultiverCidades da Amazônia, vinculada ao ICJ-UFPA, que indica avanço na análise de dez quadras e meta de alcançar 2 mil lotes até julho de 2026.
As discussões também abordaram o cumprimento da sentença civil pública no Coqueiro Maior, entre Ananindeua e Belém, que determinou a regularização fundiária da gleba local, bem como debates sobre a gestão das ilhas do município e a proposta de workshop da Escola Judicial do Pará (EJPA) voltado à usucapião extrajudicial, procedimento que visa agilizar o registro de imóveis mediante cumprimento dos requisitos legais.
A demarcação dos terrenos de marinha e marginais do Pará deve ser concluída até 31 de outubro, cumprindo prazo estabelecido no Plano Nacional de Caracterização.
Repercussão Jurídica e Desafios Futuros
A governança fundiária urbana mantém reuniões periódicas desde março de 2023 com participação de órgãos públicos, municípios e instituições acadêmicas com o objetivo de garantir segurança jurídica à ocupação e registro de imóveis no Pará, conforme informado pela Ascom do TJE-PA.
Com a próxima reunião agendada para 14 de dezembro, as autoridades ressaltam a necessidade de concluir os trabalhos antes do término do período eleitoral para evitar interrupções nos processos de regularização fundiária em andamento.



