Em uma decisão unânime que redefine os parâmetros da proteção à maternidade no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 23 de setembro de 2026, a igualdade do prazo da licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas, garantindo 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por até 60 dias, totalizando 180 dias para todas as categorias profissionais.
Contexto Institucional e Histórico da Igualdade na Licença-Maternidade
A decisão do STF, proferida em sessão pública realizada no último dia 23 de setembro de 2026, encerrou uma década de disparidade normativa que beneficiava apenas as mães biológicas em regimes de trabalho variados, desde servidores públicos federais até trabalhadoras da iniciativa privada e integrantes das Forças Armadas.
Anteriormente, as normativas internas de diversas instituições – como o Ministério Público, que oferecia apenas 30 dias de afastamento a adotantes em certas situações, e servidores públicos federais, que previam prazos diferenciados – geravam desigualdades injustificadas no acesso ao tempo necessário para a formação do vínculo afetivo com a criança recém-adotada.
A decisão assegura 180 dias de licença-maternidade remunerada, unificando o direito para mães biológicas e adotivas em todos os regimes de trabalho.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela ação original movida em outubro de 2023, celebrou o entendimento judicial como um marco na garantia de direitos fundamentais, ressaltando que a uniformização dos prazos assegura condições efetivas para o cuidado da criança e a adaptação ao novo núcleo familiar.
Com a medida já em vigor para licenças em andamento à data do julgamento, as trabalhadoras poderão usufruir do benefício integral sem prejuízo, enquanto o governo federal e as instituições públicas já sinalizam a necessidade de ajustes orçamentários e operacionais para acomodar o novo padrão sem comprometer a sustentabilidade dos regimes de previdência.


