O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão proferida em outubro de 2024, a custódia de Rogério de Andrade, bicheiro condenado por homicídio qualificado, no Presídio Federal de Campo Grande (MS), afastando a proposta do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) de transferi-lo ao sistema prisional estadual do Rio de Janeiro. O magistrado destacou que a permanência no âmbito federal se justifica pela influência do acusado sobre o sistema prisional fluminense e órgãos estaduais de segurança pública, além de seu papel de liderança em organização criminosa vinculada ao jogo do bicho e ao crime organizado. A decisão reforça a entendimento consolidado de que a transferência para o sistema estadual só poderia ocorrer mediante demonstração de fatos novos, o que não foi comprovado.
Fundamentação Jurídica e Contextualização da Custódia Federal
A decisão do STJ atende a recurso interposto pelo MPRJ, que pleiteou a manutenção da prisão em regime federal com base na capacidade do acusado de articular redes de influência dentro dos sistemas penitenciário e de segurança estaduais. O Ministério Público argumentou que sua permanência no âmbito federal é essencial para impedir que continue exercendo poder sobre agentes públicos e para evitar fugas ou novos delitos, considerando seu papel estratégico no comando de facções criminosas que operam na região fluminense. A 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro havia determinado inicialmente a transferência para o sistema estadual, mas o STJ reconheceu que tal medida carecia de fundamentação suficiente, uma vez que os elementos já existentes – como a liderança criminal e a influência sobre instituições – permaneciam inalterados.
Antecedentemente ao julgamento, Rogério de Andrade foi preso em outubro de 2024 durante operação realizada na residência localizada em um condomínio na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Ele responde à denúncia do Gaeco/MPRJ pelo homicídio qualificado de Fernando Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020, no estacionamento do heliporto do Recreio dos Bandeirantes. Após o cumprimento da pena em estabelecimento penal estadual, o MP pediu a prorrogação da custódia no âmbito federal, sob o argumento de que sua continuidade no sistema fluminense poderia comprometer a segurança institucional e o andamento das investigações.
Rogério de Andrade permanece sob custódia federal desde outubro de 2024, com base em sua influência comprovada sobre agentes públicos e o sistema prisional fluminense.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
O relator do STJ acolheu integralmente os argumentos do MPRJ, reafirmando que não era necessário a existência de fatos supervenientes para manter a custódia federal, bastando a persistência dos motivos que embasaram a transferência inicial. A decisão reforça o entendimento jurídico de que a escolha do foro deve obedecer à gravidade dos crimes e à capacidade do réu de articular redes ilícitas com alcance nacional ou regional.
A manutenção da prisão no âmbito federal pode servir como precedente para outros casos envolvendo líderes criminosos com histórico de corrupção sistêmica ou vínculos com instituições públicas. O próximo passo processual inclui a continuidade da instrução criminal perante o júri popular, previsto para este ano, sob o risco de revisão judicial caso novas circunstâncias sejam apresentadas.



