Na sessão plenária do TRE-SP realizada nesta terça‑feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu a inelegibilidade de Pablo Marçal, empresário e candidato ao Planalto, por um período de oito anos, com base em decisão que afastou a comprovação de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão
Ponto de Destaque
A decisão restabelece a elegibilidade de Marçal após oito anos de inelegibilidade.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
Atenção / Ponto Crítico
O recurso ao TSE deve ser protocolado até 15 dias após o recebimento da notificação oficial.



