Após quase dois anos afastada do cargo, a juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona poderá retornar às suas funções no último dia do mês subsequente, após decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que autoriza sua reposição, enquanto o Ministério Público Federal mantém denúncia ao TRF-2 por suposto abuso de autoridade, denúncia caluniosa e vazamento ilegal de dados.
Apuração da Corregedoria e Investigações em Curso
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou ao TRT-1 a imediata apuração de suspeitas referentes ao uso do processo judicial para fins persecutórios e ao suposto emprego clandestino da enteada no gabinete da magistrada durante o período de disponibilidade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça.
A investigação foi desencadeada após reclamação formal apresentada em junho por um consórcio de empresários e profissionais jurídicos que alegaram perseguição institucional por parte da magistrada, com destaque para a tentativa de intervir indevidamente em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra quatro empresas.
Conforme laudo técnico da Corregedoria, a conduta de utilizar processos judiciais como instrumento de vingança configura abuso de autoridade e violação aos princípios da isonomia e da dignidade da profissão forense.
A juíza encontra-se em situação de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço até 22 de outubro, data que encerra o prazo máximo para sua reinclusão no magistrado
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
A denúncia formalizada pelo MPF ao TRF-2 configura acusação de crime doloso contra a administração da justiça, com possível aplicação de sanções penais em sigilo, enquanto o TRT-1 deve consolidar o quadro factual para eventual aplicação de medidas disciplinares administrativas previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
O Ministério Público do Trabalho e autores da reclamação disciplinar requerem expressamente a aposentadoria compulsória da magistrada, argumentando que o histórico de infrações configura gravidade excepcional que ultrapassa os parâmetros normativos para manutenção no cargo.



