Na madrugada de domingo (20/9), um grupo de quatro indivíduos lançou um artefato incendiário dentro de um bar no Setor Marista, em Goiânia (GO), durante um suposto "desafio" de coragem, ferindo três clientes, incluindo uma mulher com queimaduras no couro cabeludo, um jovem com tímpano perfurado e uma terceira vítima em estado grave, porém sem risco de morte, conforme confirmado pela Polícia Civil de Goiás.
Apuração Criminal e Dinâmica do Fato
A investigação policial, coordenada pelo delegado Rilmo Braga da PCGO, identificou os suspeitos a partir de imagens de câmeras de segurança que registraram a chegada do veículo ao local, a preparação do artefato por um dos envolvidos e sua arremessa dentro do bar, seguido da fuga imediata do grupo. Segundo a autoridade, o ato ocorreu após consenso entre os participantes para decidir quem teria coragem de acionar a bomba, indicando motivação lúdica e desafiadora, sem objetivo letal comprovado no momento.
Contexto adicional revela que o grupo investigado já havia sido alvo de operações policiais no Distrito Federal por ameaças a agentes públicos e planejamento de ataques violentos, além de movimentar aproximadamente R$ 30 milhões por meio de esquemas de consignação fraudulenta, conforme apurado em inquéritos paralelos.
O artefato incendiário, lançado durante um desafio de coragem, feriu três pessoas em Goiânia no mesmo dia em que o grupo já respondia por crimes graves no Distrito Federal.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
O delegado Rilmo Braga destacou que dois dos suspeitos foram presos em flagrante por explosão e lesão corporal grave e encaminhados à audiência de custódia, enquanto uma mulher envolvida foi detida e deverá responder ao processo em liberdade, ainda que a participação efetiva dela na ação ainda não tenha sido comprovada judicialmente. A corporação também investiga possíveis vínculos entre os envolvidos e as vítimas, incluindo amizades em comum e frequência habitual em estabelecimentos noturnos da região.
As autoridades continuam apurando a origem do explosivo utilizado, o fornecedor do artefato e quem instruiu os participantes sobre seu manuseio, com possibilidade real de enquadramento da conduta como tentativa de homicídio ou lesão corporal grave dolosa.



