Na noite de 22 de agosto, uma mulher foi arrastada e atropelada por um veículo na região central de São Sebastião (DF), após o autor, funcionário que cobra dívida de mercadoria por consignação, iniciar uma briga que culminou na ação perigosa, fato investigado como tentativa de homicídio pela 30ª Delegacia de Polícia, descartando a qualificadora de feminicídio por ausência de motivação de gênero ou relação de afeto.
Contexto e Dinâmica da Confusão Financeira
A coluna Na Mira apurou que a vítima, vendedora de roupas íntimas por meio de consignação, havia registrado débito aproximado de R$ 1,2 mil referente à mercadoria obtida, fato que motivou o confronto inicial na manhã do sábado, quando o cobrador dirigiu-se à residência da vítima para requerer o pagamento imediato, desencadeando discussão que foi interrompida mediante pedido da vítima para que o cobrador retornasse à noite.
Segundo relato à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a briga reeditada à noite resultou em tentativa de fuga do autor ao ligar o veículo com a vítima ainda no local; ela o segurou ao tentar deixar o local, originando o acionamento do motor que a arrastou por alguns metros, passando o pneu sobre o tornozelo direito, enquanto a filha da vítima, também agredida durante o episódio, relatou que o autor a agrediu após a primeira tentativa de abordagem.
O episódio configurou-se como tentativa de homicídio por omissão dolosa – conduta com potencial letal – sem configuração de feminicídio, já que os elementos apurados indicam motivação puramente patrimonial ligada à dívida financeira, e não violência baseada em gênero ou laço afetivo.
A dívida de aproximadamente R$ 1.200 referente à mercadoria de lingerie configurou-se como motivação central para o atropelamento e a briga subsequente.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) formalizou a investigação como tentativa de homicídio doloso, com base no laudo pericial que atesta o ato intencional de arrastar e atropelar a vítima com veículo em movimento, enquanto o Ministério Público do Distrito Federal aguarda laudo complementar para eventual qualificação legal mais precisa.
O cobrador envolvido permanece sob custódia preventiva preventiva sob medida cautelar decretada pelo Juiz da 18ª Vara Criminal da Capital, com previsão de audiência de custódia nos próximos dias, sob risco de aplicação de sanções penais previstas no Código Penal para lesão corporal grave e homicídio tentado.



