Em 13 de agosto de 2017, durante o horário noturno em um bar localizado em Brazlândia, DF, um policial militar de Minas Gerais e um agente da Polícia Civil do Distrito Federal foram formalmente denunciados perante o Poder Judiciário por envolvimento em crime de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, após uma briga originada no consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Apuração Judicial e Desdobramentos da Instrução Processual
A investigação coordenada pela 18ª Delegacia de Polícia de Brazlândia, sob responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal, reuniu evidências periciais, laudos técnicos e depoimentos formais entre 2017 e 2023, consolidando o panorama fático que culminou na denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em setembro de 2023, conforme registrado nos autos nº 2023.000XXXXX-XX. O s réus, identificados como Carlos Alberto Silva do Nascimento, policial militar lotado na PMMG com 48 anos, e Jeferson dos Reis Pereira, agente da PCDF, foram notificados a apresentar defesa prévia nos autos entre 2024 e 2026, conforme determina a Lei nº 10.826/2003 – Lei das Armas.
Além das apurações policiais e periciais, o caso transitou por audiências de instrução para oitiva de testemunhas e manifestações formais dos defensores junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que já havia fixado a data para a fase instrutória no início de 2025, indicando um processo estruturado e prolongado no âmbito do sistema penitencial brasileiro.
Sete tiros foram disparados por Carlos Alberto Silva contra Jeferson dos Reis Pereira no bar de Brazlândia em agosto de 2017.
Repercussão Institucional e Desafios Futuro
As autoridades competentes mantiveram postura técnica durante o processo: o MPDFT reiterou a adequação das medidas acusatórias à legalidade do porte da arma por parte do agente da PCDF enquanto embriagado, destacando que a conduta viola normas do Sistema Nacional de Controle de Armas (SINARM), enquanto a PMMG confirmou o regular cumprimento do dever funcional por parte de Carlos Alberto, apesar da ação estar fora dos parâmetros legais estabelecidos no Código Penal e na Lei das Armas.
O desfecho jurídico permanece incerto, com a expectativa de julgamento final pelo TJDFT nos próximos meses, enquanto a Justiça analisa as circunstâncias agravantes do crime coletivo – agressão armada em via pública com risco para terceiros – sob a ótica da proporcionalidade e da aplicação efetiva das sanções previstas no ordenamento penal vigente.



