Na última quinta‑feira, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o direito à justiça gratuita será limitado a quem comprovar renda mensal mensal não superior a cinco mil reais, revogando a regra automática prevista na súmula do Tribunal Superior do Trabalho que concedia o benefício a quem ganhasse até 40 % do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Limites e Fundamentação Constitucional da Gratuidade
A decisão foi proferida no contexto de ação direta de inconstitucionalidade que questiona dispositivos da reforma trabalhista de 2017, ao contestar a norma que concedia justiça gratuita ao trabalhador cuja renda fosse inferior a R$ 3.390, equivalente a 40 % do teto do RGPS, atualmente situado em torno de oito mil e quatrocentos reais. O ministro relator, Gilmar Mendes, fundamentou o novo critério na alíquota de isenção do Imposto de Renda, considerando que o montante de cinco mil reais corresponde à faixa de renda na qual o contribuinte deixa de ser tributado, sinalizando insuficiência patrimonial para arcar com custos processuais.
Nos autos, a Consif alertou para a prática indiscriminada da gratuidade, que beneficiou desde servidores públicos até empresários com rendimentos superiores ao limite constitucional, contrariando o princípio da assistência jurídica integral e gratuita apenas aos realmente carentes. A decisão reconhece que o juiz poderá negar o benefício quando houver indícios de patrimônio ou renda familiar incompatível com o auxílio judicial.
O STF fixou o teto de renda mensal para justiça gratuita em cinco mil reais, valor que caracteriza insuficiência patrimonial para arcar com as custas processuais.
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
A partir da publicação da decisão, o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional deverão atualizar os manuais de procedimento para incorporar o novo critério, enquanto o Ministério da Justiça sinaliza a necessidade de regulamentação federal que complemente a orientação jurisprudencial. Advogados especializados em direito do trabalho já adaptam suas estratégias, suspendendo pedidos automáticos e exigindo comprovação documental de renda antes de protocolar ações.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a medida será aplicada como regra geral na Justiça até que o Legislativo institua critério próprio, e advertiu que a ausência de definição legislativa pode gerar insegurança jurídica; assim, os tribunais deverão aplicar rigorosamente os parâmetros patrimoniais para evitar concessas abusivas.



