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Política

Trabalhador no domingo vota livremente, mesários recebem dois dias de folga

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 18:59
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Trabalhador no domingo vota livremente, mesários recebem dois dias de folga
Fatos Rápidos da Notícia
  • Profissionais que trabalham no domingo durante o primeiro turno das eleições de 2026 têm direito a se ausentar para votar, conforme previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e regulamentado pelo TSE
  • Eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções têm direito a dois dias de folga remunerada por dia de convocação, sem prejuízo salarial, conforme a mesma legislação
  • A comprovação do direito à folga é feita mediante a DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais), documento emitido pelo TSE e acessível pelo site do tribunal ou pelo aplicativo e-Título
Resumo Editorial

Mais de 15 milhões de trabalhadores poderão votar livremente no domingo sem prejuízo salarial, enquanto mesários terão dois dias de folga remunerada por atividade eleitoral.

No domingo, 4 de fevereiro, durante o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, profissionais em regime de expediente regular em todo o país exercerão suas atividades laborais, enquanto eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções terão assegurados dois dias de folga remunerada por dia de dedicação ao processo eleitoral, conforme regulamentação vigente do Tribunal Superior Eleitoral e prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.

Contexto Legal e Normas Eleitorais Aplicáveis

A legislação brasileira assegura aos trabalhadores que mantenham expediente no dia da eleição o direito inadiável de se ausentar temporariamente para exercer o voto, garantindo que o empregador não possa impedir ou obstaculizar essa prerrogativa constitucional, conforme estabelece o Código Eleitoral e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal Federal.

Essa garantia legal se diferencia dos direitos concedidos aos mesários ou demais servidores públicos efetivos designados pela Justiça Eleitoral, que possuem regime especial de compensação previdenciária e têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia efetivamente dedicado às atividades eleitorais, sem qualquer prejuízo salarial ou nas vantagens contratuais.

Ponto de Destaque

Mais de 15 milhões de trabalhadores poderão usufruir do direito constitucional ao voto sem prejuízo salarial durante o primeiro turno das eleições de 2026.

Implicações Práticas e Desafios na Aplicação da Legislação

A comprovação do direito à folga depende da apresentação da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento oficial emitido pelo TSE ou por meio do aplicativo e-Título, que deve ser entregue ao empregador com antecedência mínima para garantir a coordenação das atividades laborais e a regularização dos registros de jornada.

Especialistas alertam que a ausência de clareza na comunicação entre empregadores e trabalhadores pode gerar conflitos trabalhistas, especialmente em setores com alta rotatividade ou onde a cultura organizacional ainda não internalizou as normas eleitorais previstas em lei.

Atenção / Ponto Crítico
O descumprimento da obrigação de conceder os dias de folga previstos constitui infração trabalhista passível de multa e indenização, com prazo prescricional de dois anos para ajuizamento da ação trabalhista.

Verificação Editorial Giro Mix News

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