A Lei nº 15.384/2026, promulgada em abril de 2026, institui formalmente a violência vicária como expressão da violência doméstica e familiar contra a mulher, ao tipificar no artigo 121-B do Código Penal o crime de vicaricídio, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, consolidando-se como avanço jurídico sem precedentes na proteção das vítimas por extensão à seus familiares e pessoas próximas.
Contextualização Legal e Avanços Normativos
A Lei nº 15.384/2026, entroncada no marco normativo da Lei Maria da Penha, amplia significativamente o espectro da proteção jurídica ao incluir explicitamente a violência vicária — prática que atinge descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes ou outras pessoas vinculadas à rede de apoio da mulher — como forma de violência contra ela, quando praticada com o objetivo de atingi-la, puni-la ou controlá-la.
O texto legal define o crime de vicaricídio sob o artigo 121-B do Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de 20 a 40 anos, com possibilidade de aumento até à metade da pena em casos específicos, como a presença da vítima-alvo na cena do crime, a prática contra criança ou adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou descumprimento de medida protetiva de urgência.
O crime de vicaricídio prevê reclusão de 20 a 40 anos, com aumento da pena até metade do máximo quando há a presença da vítima-alvo ou descumprimento de medida protetiva.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Estratégicos
O Poder Judiciário Federal e o Ministério Público Federal já iniciaram diligências para garantir a correta aplicação da nova tipificação, orientando juízes e promotores sobre a necessidade de enquadramento imediato dos casos de violência vicária nas investigações e inquéritos policiais.
O avanço legislativo deve impulsionar novas ações judiciais em favor da guarda compartilhada restrita, alienação parental e revisão de medidas protetivas, com especial atenção aos mecanismos de proteção integral que envolvem não apenas a mulher, mas toda sua rede familiar e social.



