Na manhã de sexta-feira, 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que institui regras específicas e diferenciadas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com exigência de 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função pública.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A PEC 14/2021 estabelece aposentadoria com exigência de 25 anos de contribuição e efetivo exercício, garantindo regularidade funcional a mais de 5 milhões de agentes comunitários e combatentes da saúde pública no Brasil.



