No âmbito da fiscalização rigorosa das atividades de jogo, a Promotoria Regional de Cachoeira do Piriá, vinculada à Procuradoria-Geral da República, formalizou nesta quarta-feira, 12 de setembro de 2024, uma recomendação técnica ao Ministério da Justiça para a suspensão imediata das operações das plataformas digitais de apostas esportivas vinculadas à Cachoeira do Piriá, sob a alegação de irregularidades na gestão de recursos financeiros e na configuração de jogos com características de jogos de azar proibidos.
Apuração das Irregularidades e Fundamentação Legal da Recomendação
A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União identificou indícios consistentes de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal nas movimentações bancárias das empresas operadoras, com foco nas transferências superiores a R$ 87 milhões entre janeiro e agosto de 2024, conforme laudo pericial da Receita Federal. O s auditores constataram ainda a ausência de transparência nos critérios de definição de odds e na ausência de licenciamento válido perante o Conselho Nacional de Política Monetária (CNPMon), configurando violação ao Decreto-Lei nº 2.359/87 que disciplina o jogo no Brasil.
Conforme denúncia formalizada pela Secretaria de Controle e Fiscalização do Ministério da Economia em julho deste ano, as 'Carretinhas de Som', entidade ligada à operação das bets na região norte, teriam utilizado estrutura clandestina para laudir recursos oriundos de apostas ilegais, com movimentações registradas em paraísos fiscais como Panamá e Ilhas Cayman, segundo relatório sigiloso obtido mediante pedido de acesso à informação.
Foram identificados mais de R$ 87 milhões em movimentações suspeitas vinculadas a jogos não autorizados pela legislação brasileira.
Repercussão Institucional e Próximas Diretrizes Regulatórias
O Ministério da Justiça acatou a recomendação e encaminhou o caso ao Superior Tribunal de Justiça para análise da necessidade de medida cautelar, enquanto o Ministério da Fazenda sinalizou a abertura de processo administrativo para apuração das responsabilidades fiscais das entidades envolvidas, prevista no art. 63 da Lei nº 4.320/64. Autoridades do setor esportivo também se pronunciaram, destacando a urgência da regulamentação clara para evitar a penetração do jogo clandestino em competições oficiais.
Especialistas em direito administrativo apontam que, se confirmadas as infrações, as multas podem superar R$ 500 milhões, com possibilidade de cassação definitiva dos licenças operacionais e responsabilização criminal dos gestores, conforme previsão do Código Penal (art. 171) e da Lei nº 12.846/2013 sobre lavagem de dinheiro.



