Na cidade de Penápolis, no interior de São Paulo, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni formalizou denúncia na Justiça Eleitoral, acusando o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) de empregarem o poder político para coagí-la ao encerramento do grupo "Língua Solta Penápolis" no Facebook, plataforma que reúne mais de 12 mil moradores e atua como espaço público virtual para manifestações comunitárias.
Investigação sobre abuso de poder e manipulação política em Penápolis
A apuração jornalística revelou que a transferência compulsória de Elaine para o bairro Silvia Costa, localizado a 8 km do Jardim Del Rey — seu antigo posto de trabalho — ocorreu em julho de 2022 sem justificativa administrativa formal, configurando possível sanção disciplinar motivada por sua participação no grupo virtual, que há sete anos acumula críticas à gestão municipal e registros de denúncias sobre queimadas, desaparecimentos e assuntos locais de interesse público.
Conforme laudo pericial anexado ao processo eleitoral, conversas interceptadas e prints de mensagens indicam que Armando Soares, chefe de Cultura da prefeitura e candidato a vereador pelo Novo, teria intermediado pressões coercitivas, oferecendo o retorno ao cargo original em troca do fechamento do grupo, sob ameaça de desligamento do serviço público e perda de estabilidade laboral.
O caso, protocolado em 1º de outubro de 2023 pela coligação 'Simplicidade e Trabalho que Transformam' (PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil), aponta ainda para coordenação direta entre prefeito e vice-prefeita na articulação das ações, violando princípios constitucionais de isonomia e moralidade administrativa.
Mais de 12 mil membros participavam do grupo 'Língua Solta Penápolis', usado como praça virtual para reclamações e debates cívicos na cidade de 63.317 habitantes.
Repercussão jurídica e posicionamentos institucionais
O advogado eleitoral Alexandre Rollo explicou que a conduta configura abuso de poder político previsto no artigo 73, inciso V da Lei 9.504/97, vedando perseguições políticas por agentes públicos durante campanhas eleitorais, com previsão de multa ou cassação.
A denúncia requer a cassação dos registros de candidatura dos acusados por até oito anos, com base na Lei Complementar 64/90, e aciona o Tribunal Superior Eleitoral para apurar responsabilidade civil e administrativa dos envolvidos.



