A Justiça de Alagoas determinou o bloqueio das contas bancárias do candidato ao governo João Henrique Caldas (JHC, PSDB) e de seu pai, João Caldas, ex-presidente do Democracia Cristã, em decorrência de dívida originada nas eleições de 2014, com a medida sendo efetivada por meio da reiteração automática da ordem no Sisbajud por prazo de 30 dias até a quitação do montante devido.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A decisão foi proferida em 31 de agosto pelo juiz Jamil Albuquerque, da 7ª Vara Cível da Capital Maceió, após análise de documentos que comprovam a existência de débito tributário e eleitoral não quitado desde o pleito de 2014, no qual o próprio João Caldas assumiu compromissos financeiros relacionados à campanha.
O magistrado destacou a necessidade de preservar o patrimônio disponível para satisfação do crédito, fundamentando a medida na legalidade do procedimento de busca e apreensão de ativos prevista no Código de Processo Civil e na operacionalidade do Sisbajud como ferramenta eficaz de execução judicial.
O bloqueio das contas visa garantir a execução do crédito de mais de R$ 4 milhões, oriundo de dívida eleitoral não satisfeita desde 2014
Repercussão Jurídica e Estratégias de Recurso
A defesa jurídica dos acusados optou por interpor recurso na instância superior, alegando que a decisão baseia-se em processo antigo e que não há prova concreta de fraude ou má-fé por parte dos envolvidos.
Enquanto isso, órgãos públicos e instituições financeiras aguardam a concretização do bloqueio para evitar novos adiamentos no cumprimento da obrigação alheia, com possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.



