A Procuradoria Regional Eleitoral do Pará consolidou, em parecer assinado pelo procurador Bruno Araújo Soares Valente em 12 de setembro de 2026, a manutenção da inelegibilidade por oito anos de Almir César Pinheiro de Sousa, conhecido como "César do Asfalto", e de Antônio Leocádio dos Santos, "Antônio Doido", no processo referente ao abuso de poder nas eleições municipais de 2024 em Santa Maria do Pará, enquanto recomenda a retirada da restrição pessoal a Thiago Lucas Gomes Soares, vice-prefeito reeleito na chapa do primeiro candidato.
Contexto Jurídico e Apuração da Ação Penal Eleitoral
A Procuradoria mantém a inelegibilidade por oito anos de dois políticos, preservando o mandato federal de Antônio Doido e anulando apenas a candidatura municipal de César do Asfalto.
Repercussão Legal e Desdobramentos Políticos
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