Na terça‑feira (20/10), o candidato ao Governo do Distrito Federal Leandro Grass (PT) formalizou à Polícia Federal notícia‑crime eleitoral contra Celina Leão (PP), após a governadora insinuar, em coletiva de imprensa, que o petista poderia praticar violência contra mulheres; o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil foi posteriormente cancelado, transferindo a competência para a PF e a Justiça Eleitoral.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
O pedido de instauração de inquérito na Polícia Federal foi protocolado pelos advogados de Leandro Grass, com base na alegação de injúria eleitoral praticada por Celina Leão durante entrevista concedida à rádio local e reproduzida em transmissão ao vivo; o boletim de ocorrência virtual, registrado inicialmente pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), foi cancelado sob a justificativa de que a matéria se insere no âmbito eleitoral, competência que corresponde à Polícia Federal ou à Justiça Eleitoral, conforme normas da Lei nº 9.504/1997.
Segundo os autos da representação, a defesa sustenta que a fala ultrapassou o exercício legítimo da crítica política e associou o nome do candidato a condutas violentas sem qualquer embasamento factual, configurando, assim, ofensa de natureza pessoal e difamatória que atinge sua honra e sua elegibilidade no pleito eleitoral.
A denúncia formaliza um inquérito para apurar injúria eleitoral por suposta insinuação de violência contra mulheres praticada por Celina Leão em coletiva de imprensa.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
Em comunicado, a assessoria de campanha de Celina Leão optou por não se manifestar publicamente sobre o episódio, mantendo silêncio institucional que, segundo juristas, pode ser interpretado como renúncia ao direito de defesa prévia perante a acusação.
O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal e Territórios informou que acompanhará o andamento do inquérito instaurado na PF, ressaltando que eventual comprovação da prática delitiva pode acarretar aplicação de sanções previstas no Código Eleitoral, incluindo perda do direito à candidatura e multa pecuniária.



