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Política

Leandro Grass aciona Polícia Federal por alegação difamatória de Celina Leão contra mulheres

PorArthur de SouzaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 00:18
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Leandro Grass aciona Polícia Federal por alegação difamatória de Celina Leão contra mulheres
Fatos Rápidos da Notícia
  • O candidato Leandro Grass (PT) apresentou notícia-crime eleitoral à Polícia Federal contra Celina Leão (PP) alegando que ela insinuou que ele praticaria violência contra mulheres
  • O caso ocorreu na terça-feira (20/10), data em que Celina fez a afirmação em coletiva de imprensa após entrevista em rádio, e o boletim de ocorrência virtual foi registrado pela Polícia Civil (PCDF) no mesmo dia
  • Os advogados de Grass formalizaram pedido de instauração de inquérito na PF para apurar injúria eleitoral com base em ofensas proferidas diante de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação
Resumo Editorial

Leandro Grass aciona a Polícia Federal por suposta difamação de Celina Leão, que insinuou violência contra mulheres, configurando inquérito eleitoral.

Na terça‑feira (20/10), o candidato ao Governo do Distrito Federal Leandro Grass (PT) formalizou à Polícia Federal notícia‑crime eleitoral contra Celina Leão (PP), após a governadora insinuar, em coletiva de imprensa, que o petista poderia praticar violência contra mulheres; o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil foi posteriormente cancelado, transferindo a competência para a PF e a Justiça Eleitoral.

Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração

O pedido de instauração de inquérito na Polícia Federal foi protocolado pelos advogados de Leandro Grass, com base na alegação de injúria eleitoral praticada por Celina Leão durante entrevista concedida à rádio local e reproduzida em transmissão ao vivo; o boletim de ocorrência virtual, registrado inicialmente pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), foi cancelado sob a justificativa de que a matéria se insere no âmbito eleitoral, competência que corresponde à Polícia Federal ou à Justiça Eleitoral, conforme normas da Lei nº 9.504/1997.

Segundo os autos da representação, a defesa sustenta que a fala ultrapassou o exercício legítimo da crítica política e associou o nome do candidato a condutas violentas sem qualquer embasamento factual, configurando, assim, ofensa de natureza pessoal e difamatória que atinge sua honra e sua elegibilidade no pleito eleitoral.

Ponto de Destaque

A denúncia formaliza um inquérito para apurar injúria eleitoral por suposta insinuação de violência contra mulheres praticada por Celina Leão em coletiva de imprensa.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

Em comunicado, a assessoria de campanha de Celina Leão optou por não se manifestar publicamente sobre o episódio, mantendo silêncio institucional que, segundo juristas, pode ser interpretado como renúncia ao direito de defesa prévia perante a acusação.

O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal e Territórios informou que acompanhará o andamento do inquérito instaurado na PF, ressaltando que eventual comprovação da prática delitiva pode acarretar aplicação de sanções previstas no Código Eleitoral, incluindo perda do direito à candidatura e multa pecuniária.

Atenção / Ponto Crítico
O prazo para manifestação formal da defesa perante a Polícia Federal é de 5 (cinco) dias úteis contados da data de registro da notícia‑crime.

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