Na manhã de 12 de março de 2026, a Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação da advogada Bruna Calland Cerqueira Rizieri a oito anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, com possibilidade de recurso em liberdade, enquanto seu companheiro, Henrique Sampaio da Silva, foi sentenciado ao mesmo período, porém permanecerá em regime fechado.
Contexto da O peração e Configuração do Ilícito
A condenação foi proferida pelo juiz federal André Ramos, após análise rigorosa de provas reunidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que identificaram o casal como articuladores de uma rede especializada no tráfico de substâncias entorpecentes, operando sob a fachada de um condomínio residencial de alto padrão no Setor Sudoeste I, região nobiliárquica da capital.
O s antecedentes revelam que Bruna Rizieri, profissional habilitada na área jurídica, utilizava sua expertise para viabilizar a logística do delito, enquanto Henrique Sampaio da Silva atuava como fornecedor e gestor da oferta, com ambos explorando técnicas avançadas de fidelização baseadas em cartões plásticos impressos em 3D para atrair consumidores jovens e manter o sigilo das transações.
A advogada que viciava menores com brindes de luxo recebeu pena de oito anos, mas aguarda recurso em liberdade.
Repercussão Legal e Estratégias de Apelação
O magistrado responsável pelo caso, Marcelo O LIVEIRA, concedeu à ré o benefício da liberdade durante o trâmite recursal, decisão que contrasta com a manutenção da prisão preventiva de Henrique Sampaio da Silva, cujas medidas cautelares não foram flexibilizadas mesmo diante do enredo similar.
A defesa de Bruna Rizieri já interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), argumentando nulidades processuais e questionando a validade das provas colhidas durante a operação policial realizada em dezembro de 2025.



