A Justiça do Trabalho deferiu liminar contra a Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S. A para cessar práticas de assédio eleitoral dirigidas a seus trabalhadores.
Detalhamento e Contexto Apurado
A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Santarém com prazo de 24 horas para que a empresa publique retratação nas redes sociais e compartilhe as cartilhas do MPT sobre assédio eleitoral A liminar proíbe a empresa de utilizar estruturas ou imagens de funcionários para campanhas políticas e impede qualquer forma de pressão, coação ou imposição de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



