A Influenciadora Távila Gomes, namorada do criador de conteúdo Luva de Pedreiro, teve negado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba o uso comercial da imagem de seu filho Davi, de 1 ano, em campanhas publicitárias e programas remunerados nas redes sociais, decisão que reforça a proteção constitucional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contra a exploração econômica de menores.
Contextualização Legal e Apreensão dos Fatos
A ação foi proposta de forma preventiva pela própria Távila Gomes, sem que houvesse denúncia formal, investigação policial ou procedimento administrativo em curso, conforme informou o advogado Victor Patriota, que destacou a iniciativa como movida com caráter cautelar para dirimir dúvidas jurídicas sobre a regularidade da prática. O pedido visava autorizar a utilização da foto do menor em conteúdos patrocinados, com remuneração prevista em campanhas digitais e programas de parceria com marcas, prática que o Ministério Público da Paraíba reconheceu como potentially lesiva ao direito à privacidade e ao desenvolvimento saudável da criança.
Nos autos do processo obtido com exclusividade pelo, a defesa alegou que o filho atuaria apenas como 'coadjuvante' nas publicações, sem vínculo empregatício ou exploração direta, entretanto, o juiz considerou que a caracterização do ato como mero afeto familiar não afastava a configuração de exploração econômica de incapaz prevista no ECA.
A Justiça da Paraíba proibiu a exploração comercial da imagem do filho de Luva de Pedreiro, configurando violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e configurando sharenting comercial.
Repercussão Jurídica e Estratégias Futuras
O advogado Victor Patriota reafirmou que não há qualquer processo em aberto contra Távila Gomes e que a defesa seguirá os parâmetros rígidos propostos pelo Ministério Público para eventuais futuras solicitações, incluindo vedação de publicidade direta, moderação rigorosa de comentários e proteção de dados pessoais do menor.
Diante da decisão pioneira e da ausência de precedentes consolidados no direito digital infantil, a defesa deve aguardar orientações específicas do Judiciário antes de adotar novas medidas, enquanto o caso contribui para o debate sobre a regulamentação do 'sharenting' no Brasil.



