Em decisão liminar proferida em 31 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a imediata retirada de peças publicitárias institucionais divulgadas pela Prefeitura de São Paulo e pelo governo do estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, após constatarem uso indevido da estrutura de comunicação pública durante o período eleitoral que se inicia em 4 de julho de 2026.
Contexto Institucional e Legal da Decisão
A juíza federal Domitila Manssur, responsável pela 2ª Vara da Seção Judiciária do TRE-SP, acolheu pedido movido pela Coligação Desperta São Paulo, que alegou violação ao princípio da isonomia eleitoral ao utilizar a plataforma institucional da Prefeitura de São Paulo para divulgar ações governamentais que beneficiam indiretamente a candidatura do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A apuração revelou que vídeos postados nas redes da Prefeitura e na Agência SP, vinculada à Casa Civil do Estado, exibiram reportagens sobre a entrega da Praça do Triunfo, na Cracolândia, e a inauguração da Linha 17-O uro do Metrô — materiais produzidos com recursos públicos e amplamente difundidos em canais oficiais durante o chamado 'período eleitoral', previsto na legislação para começar três meses antes das urnas.
A multa diária por infração pode chegar a R$ 10 mil, com exigência imediata de retirada de conteúdos públicos das plataformas digitais estatais.
Repercussão Institucional e Caminhos Jurídicos
A Prefeitura de São Paulo e o governo do estado foram notificados oficialmente para retirar os conteúdos das páginas institucionais da Biblioteca Jurídica da Casa Civil, da Agência SP e dos perfis oficiais nas redes sociais, sob pena de aplicação automática da multa prevista no artigo 23 da Lei nº 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral.
Enquanto a defesa dos acusados ainda não se manifestou publicamente, o TRE indicou que manterá análise técnica dos vídeos e das estratégias de comunicação para eventual caracterização de abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social.



