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Política

TRE-SP suspende propaganda da Prefeitura de SP para Tarcísio Freitas em redes sociais

PorAlessandra FerreiraVerificadoOrtografia IAPublicado Há 50 min
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TRE-SP suspende propaganda da Prefeitura de SP para Tarcísio Freitas em redes sociais
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu em decisão liminar, em 31 de agosto, que a Prefeitura de São Paulo faça propaganda para o governador Tarcísio de Freitas ou inclua peças publicitárias intitucionais nas redes sociais
  • A ação foi movida pela Coligação Desperta São Paulo, com base na alegação de uso indevido da estrutura de comunicação da Prefeitura durante o período eleitoral que iniciou em 4 de julho de 2026
  • A juíza Domitila Manssur determinou que a Prefeitura e o governo do estado retirem imediatamente conteúdos publicitários institucionais das plataformas da Biblioteca Jurídica da Casa Civil, da Agência SP e das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
Resumo Editorial

O TRE-SP impõe multa diária de R$ 10 mil à Prefeitura de SP e ao governo estadual por publicar propaganda institucional em redes durante o período eleitoral proibido, sob pena de imediata retirada dos conteúdos.

Em decisão liminar proferida em 31 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a imediata retirada de peças publicitárias institucionais divulgadas pela Prefeitura de São Paulo e pelo governo do estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, após constatarem uso indevido da estrutura de comunicação pública durante o período eleitoral que se inicia em 4 de julho de 2026.

Contexto Institucional e Legal da Decisão

A juíza federal Domitila Manssur, responsável pela 2ª Vara da Seção Judiciária do TRE-SP, acolheu pedido movido pela Coligação Desperta São Paulo, que alegou violação ao princípio da isonomia eleitoral ao utilizar a plataforma institucional da Prefeitura de São Paulo para divulgar ações governamentais que beneficiam indiretamente a candidatura do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A apuração revelou que vídeos postados nas redes da Prefeitura e na Agência SP, vinculada à Casa Civil do Estado, exibiram reportagens sobre a entrega da Praça do Triunfo, na Cracolândia, e a inauguração da Linha 17-O uro do Metrô — materiais produzidos com recursos públicos e amplamente difundidos em canais oficiais durante o chamado 'período eleitoral', previsto na legislação para começar três meses antes das urnas.

Ponto de Destaque

A multa diária por infração pode chegar a R$ 10 mil, com exigência imediata de retirada de conteúdos públicos das plataformas digitais estatais.

Repercussão Institucional e Caminhos Jurídicos

A Prefeitura de São Paulo e o governo do estado foram notificados oficialmente para retirar os conteúdos das páginas institucionais da Biblioteca Jurídica da Casa Civil, da Agência SP e dos perfis oficiais nas redes sociais, sob pena de aplicação automática da multa prevista no artigo 23 da Lei nº 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral.

Enquanto a defesa dos acusados ainda não se manifestou publicamente, o TRE indicou que manterá análise técnica dos vídeos e das estratégias de comunicação para eventual caracterização de abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social.

Atenção / Ponto Crítico
O descumprimento da decisão liminar implica multa diária de R$ 10 mil, com possibilidade de sanções mais graves caso configurem abuso de poder político ou uso irregular dos meios oficiais.

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