O candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), proferiu apelo direto ao eleitorado durante entrevista coletiva realizada na saída da seção eleitoral da Escola Municipal Barão Homem de Mello, no bairro de Vila Isabel, Zona Norte do Rio de Janeiro, no domingo (04), enquanto as urnas permaneciam abertas, configurou conduta passível de caracterização como boca de urna segundo o disposto no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.760/2026 do TSE.
Contexto Legal e Apuração dos Fatos
A apuração jornalística confirmou que o pedido explícito de votos ocorreu em plena abertura das urnas, violando princípios de imparcialidade eleitoral estabelecidos pela legislação brasileira e pelo TSE; equipes de imprensa registraram a manifestação do candidato ao deixar a cabine de votação, após a qual ele dirigiu-se à imprensa com microfones em punho e reiterou: "Eu peço pra eles que não permitam que isso aconteça, e já deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro, agora no primeiro turno"
Conforme documentação oficial do TSE e relatório preliminar da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a conduta configurou potencialmente o crime de boca de urna, previsto no artigo 142 do Código Eleitoral, sujeito à aplicação de multa administrativa, cassação de candidatura ou inelegibilidade por até oito anos caso comprovada a intenção persuasiva no dia do pleito.
A prática configurou violação ao artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições e à Resolução nº 23.760/2026 do TSE.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) acionou o Ministério Público Federal para apurar a denúncia formalizada pela diretoria do TSE, enquanto o partido PL sinalizou a possibilidade de recurso administrativo com base em eventual nulidade processual.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a sanção pode incluir multa eleitoral equivalente a até 10% do teto de gastos da campanha, além da perda do direito de uso gratuito do mídia gratuita prevista na lei 9.504/1997.



