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Política

TRE-DF aciona Polícia Civil contra cartazes ofensivos na campanha de Celina Leão

PorIsadora TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 00:55
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TRE-DF aciona Polícia Civil contra cartazes ofensivos na campanha de Celina Leão
Fatos Rápidos da Notícia
  • A governadora Celina Leão (PP) apresentou queixa-crime na PCDF e representação ao TRE-DF em 7/10, após identificar cartazes com ofensas veiculados em paradas de ônibus
  • A Lei das Eleições proíbe propaganda em bens públicos como paradas de ônibus, com multa prevista de até R$ 8 mil
  • A defesa de Celina pediu à PCDF a instauração de inquérito para apurar dano qualificado ao patrimônio público e a origem do material; o TRE-DF requereu a retirada imediata dos cartazes e a intimação de Leandro Grass (PT) para se abster de afixar material semelhante
Resumo Editorial

TRE-DF e PCDF investigam cartazes ofensivos na campanha de Celina Leão, com risco de multa de até R$ 8 mil por propaganda ilegal em bens públicos.

Nesta quarta-feira (7/10), a governadora Celina Leão (PP), candidata à reeleição, formalizou queixa-crime na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e ajuizou representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) após constatar a fixação de cartazes com ofensas veiculados em paradas de ônibus públicos, violando a Lei das Eleições que vedou a propaganda em bens públicos.

Apuração da Infração e Fundamentação Legal

A denúncia foi instruída pelos advogados da campanha, que identificaram a frase "Celina Leão corrupta" estampada nos cartazes afixados nas estruturas de apoio ao transporte coletivo, com a orientação final "Vote conscien13", texto incompleto que configura propaganda subliminar, além de constituir ataque à honra da candidata ao rotulá-la como criminosa sem respaldo judicial.

O s fatos se desenrolam em um contexto de intensificação da disputa eleitoral no Distrito Federal, com o TRE-DF já tendo requisitado a remoção imediata dos materiais e a intimação do adversário Leandro Grass (PT) para se abster de produzir ou difundir conteúdo análogo, enquanto a defesa de Celina requer a instauração de inquérito para apurar dano qualificado ao patrimônio público e rastrear a origem do material.

Ponto de Destaque

Multa prevista em até R$ 8 mil por veiculação ilícita de propaganda em bens públicos durante período eleitoral.

Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos

A defesa de Celina Leão protocolou pedido formal à PCDF para abertura de procedimento investigatório que apure o suposto crime de dano qualificado ao patrimônio público, com base na fixação irregular de material político em locais sob gestão estatal, enquanto o TRE-DF mantém postura assertiva ao demandar a retirada imediata dos cartazes e a responsabilização do Diretório Regional do PT-DF.

O caso reforça a necessidade de fiscalização rigorosa da propaganda eleitoral em espaço público, com possíveis ramificações para o pleito de responsabilização por danos ao erário e para o debate sobre os limites da liberdade de expressão versus o direito à honra em campanha política.

Atenção / Ponto Crítico
O TRE-DF determinou prazo imediato para retirada dos cartazes e advertiu que infração reiterada sujeita multa administrativa e eventual anulação de candidatura por violação à Lei das Eleições.

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