O Ministério da Previdência Social e o INSS alteraram as regras do Atestmed para permitir que segurados solicitem a reanálise do pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em até dez dias após o indeferimento do benefício. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6/11).
Segundo o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a mudança representa mais uma fase de aprimoramento no Atestmed. A plataforma concede o benefício mediante análise remota de documentos, eliminando a necessidade de agendamento e perícia médica presencial em grande parte dos atendimentos.
O trabalhador poderá reencaminhar arquivos que não foram digitalizados corretamente na tentativa anterior e agregar elementos inéditos que ajudem a atestar o quadro de saúde. O instituto projeta que a apreciação dessa segunda etapa seja concluída em até uma semana, respeitando o limite final de dez dias para a emissão da resposta ao requerente.
Se os novos comprovantes apresentados forem suficientes para atestar a incapacidade para o trabalho, o benefício será concedido diretamente ao segurado. Caso a segunda avaliação pericial mantenha a recusa do pedido, o trabalhador conservará o direito de interpor recurso administrativo no prazo convencional de 30 dias perante o Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS).
As alterações implementadas pelo governo atendem a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Embora o órgão de controle tenha avaliado o Atestmed como uma política pública adequada para a modernização da gestão previdenciária, apontou a necessidade de ajustes operacionais para assegurar a verificação efetiva da incapacidade dos requerentes e a adequada fixação do período de afastamento laboral.
O auxílio-doença, que teve nome alterado para auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao empregado que fica temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em caso de doença ou acidente. Apesar da mudança no nome, a finalidade do benefício continua a mesma.



