O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, na terça-feira (20/10), a representação eleitoral da coligação Propósito e Ação contra Max Maciel (PSol), deputado distrital e candidato mais votado nas eleições de 2026, ao julgar improcedente pedido que questionava publicação realizada no Instagram em 2 de outubro, na qual o parlamentar fez críticas à governadora Celina Leão (PP), alegando que ela "ajudou a quebrar o BRB", "quer privatizar a saúde" e "prioriza os empresários", sem configuração de falsidade factual comprovada.
Análise Jurídica e Fundamentação da Decisão Judicial
A decisão, proferida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, destacou que as afirmações veiculadas por Max Maciel constituíam meras avaliações políticas sobre a atuação administrativa da governadora, não caracterizando falsidade objetiva que justificasse a intervenção da Justiça Eleitoral, já que não há comprovação de inveracidade factual das acusações contra Celina Leão.
O magistrado reforçou que a rejeição da ação não equivale à validação de cada conteúdo publicado, mas sim à constatação de que o TRE não tem competência para arbitrar interpretações políticas subjetivas em plena fase eleitoral, mantendo precedente que já condenou deputado do PT a indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil por declaração similar.
A Justiça Eleitoral entendeu que críticas ao governo de Celina Leão representam avaliações políticas legítimas, não falsidades objetivas passíveis de sanção
Repercussão Política e Próximas Estratégias
O Ministério Público Eleitoral manifestou entendimento favorável à decisão, defendendo que os temas abordados - gestão do BRB, saúde pública e destinação orçamentária - integram o debate eleitoral legítimo quando suscitados sem manipulação factual.
Com base na decisão, Max Maciel deve manter sua postura crítica nas redes sociais, enquanto a coligação Propósito e Ação deve reorientar sua estratégia para focar em propostas programáticas, evitando novas demandas judiciais sobre conteúdos subjetivos.



