A Lei nº 14.611/2023, validada pelo Supremo Tribunal Federal em 2026, estabelece a obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para empresas privadas com 100 ou mais empregados, consolidando mecanismos de fiscalização que reforçam o cumprimento da equiparação salarial entre homens e mulheres na iniciativa privada.
Contextualização Legal e Estrutura do Relatório de Transparência
A multa administrativa por discriminação salarial corresponde a dez vezes o novo salário devido ao empregado, sendo dobrada em caso de reincidência.



